29 jul 2003 - 20h39

Confira a decisão da Justiça baiana

O Vitória S/A ingressou com uma ação ordinária contra o Atlético no último dia 22 de julho pedindo liminar a fim de impedir o registro de Alex Mineiro na CBF e ainda condenação do clube paranaense a pagar indenização por perdas e danos.

A ação foi distribuída para a 9° vara cível de Salvador e, no dia 24, o Juiz de Direito José Olegário Monção Caldas proferiu decisão concedendo a liminar pleiteada. Vale lembrar que essa decisão não é definitiva e pode ser revogada tanto pelo próprio juiz que a concedeu quanto pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em sede de recurso.

A decisão liminar é concedida normalmente em casos de urgência. Por isso, em boa parte dos casos, o juiz sequer ouve a outra parte antes de proferir a decisão, que tem o efeito apenas de garantir que ocorra um dano à parte que ingressou em juízo. Justamente por isso, o próprio juiz José Caldas destacou que poderá rever a decisão depois da manifestação do Atlético, através de seus advogados.

Confira os principais trechos da decisão proferida em 24 de julho:

“Vitória S/A, sociedade desportiva filiada à Confederação Brasileira de Futebol, com sede nesta Capital, regularmente representada, propõe em face de CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE, pessoa jurídica de direito privado com sede na rua Petit Carneiro, 57, Água Verde, Curitiba-PR, Ação ordinária Cominatória, cumulada com Indenização por Perdas e Danos, com requerimento para antecipação de tutela, aduzindo em seu prol que havendo contratado, por empréstimo, o atleta conhecido por Alex Mineiro, de nome Alexsander Pereira Cardoso, junto ao Clube Sinergia Deportiva S/A, do México, o Acionado, mesmo tendo manifestado concordância com a negociação passou a dificultar a conclusão do negócio, impossibilitando ao jogador integrar o elenco nas partidas futebolísticas já programadas.

(…)

Ressalta ainda que a medida ora sendo deferida poderá ser revogada a qualquer tempo, máxime logo após a resposta da parte Ré, caso se tenha apurado, o quanto baste não militar mais o perigo da demora ou a plausibilidade de amparo jurisdicional para a pretensão deduzida.

Plausível o acolhimento do requerido pelos fundamentos já esposados acima, motivos pelos quais defiro, liminarmente, como antecipação parcial da tutela pleiteada, o pedido para ordenar a transferência do atleta Alexsander Pereira Cardoso – Alex Mineiro, do Clube Sinergia Deportiva S/A para o quadro de profissionais do Vitória S/A.

(…)

Salvador, 24 de julho de 2003.

José Olegário Monção Caldas
Juiz de Direito”



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