19 set 2003 - 8h24

Clube dos 13 discute uso da CLT no futebol

A pauta de discussão dos integrantes do Clube dos 13 na tarde de ontem em São Paulo era o Estatuto do Desporto. Porém, o que era para ser o assunto do dia acabou relegado a segundo plano. Todas as conversas giravam em torno de tema único: a briga entre clubes e atletas. A cartolagem estava agitada com a polêmica sobre a questão do INSS.

Fonte que participou do encontro revelou à Agência Estado que “a esmagadora maioria” dos dirigentes presentes se mostrava disposta a adotar a prática de mandar para “a caixa” atletas que fiquem fora de atividade por mais de 15 dias. “O maior problema nesse momento é o seguinte: quem vai ser o primeiro a agir assim entre os grandes clubes do futebol brasileiro? Todos estão esperando alguém tomar a iniciativa para ir no embalo”, revelou a fonte. “Mas a repercussão desse assunto foi absurda, assim como o engajamento dos clubes. Inclusive o advogado do C13, Celso Rodrigues, deu aval para os filiados que quiserem agir dessa forma daqui para frente.”

Do contra

No entanto, não é à toa que existe o famoso ditado popular que prega que “toda regra tem exceção”. No caso da batalha entre clubes e atletas, quem destoa são os representantes de Santos e Cruzeiro. Para eles, pagar o salário integral do jogador, mesmo quando este está afastado por questões médicas, e não encaminhá-los para o INSS, é prática “absolutamente normal”.

Apenas o argumento é contestável. Segundo o diretor de futebol do Cruzeiro, Eduardo Maluf, não há base jurídica para tal mudança. “Vamos supor que sou um jogador que ganha R$ 30 mil por mês. O meu padrão de consumo é elevado. Aí eu me machuco e passo a ganhar R$ 1.700,00”, ponderou. “Você acha que algum juiz vai dar parecer favorável ao clube?”, questionou em relação a eventual ação do atleta.

Para o advogado trabalhista Ulissses Teixeira Leal, a resposta é sim. “Se a lei for cumprida como está no papel, a chance do jogador é mínima na ação”, afirmou. “É preciso entender o seguinte: se no contrato do clube com o jogador está determinado que o empregador vai arcar com o complemento do salário, em caso de afastamento, cumpre-se o contrato. Mas, se não dispuser sobre o assunto, vigora a lei. E, de acordo com a CLT, o clube não é obrigado a fazer esse pagamento.”

Fonte: Agência Estado



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