27 maio 2004 - 15h30

Clubes renovam acordo do meio ingresso

Representantes do Clube Atlético Paranaense, Paraná Clube, Coritiba Foot Ball Club reiteraram, esta semana, com o Procon-PR, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referente ao pagamento, por parte dos estudantes, do meio ingresso nos jogos de futebol. O compromisso anterior foi firmado pelas entidades em meados do ano passado.

O acordo está normatiza a medida provisória n.2.208/01, que dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante para o meio ingresso, e a Lei Estadual n. 11.182/95, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de espetáculos e similares aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino no Paraná.

Comprovação

O benefício da redução do valor do ingresso será concedido ao estudante que comprovar esta condição. Portanto, é fundamental a apresentação da identidade estudantil expedida pelo estabelecimento de ensino, associação ou agremiação estudantil a que o aluno pertença. Neste documento devem constar prazo de validade anual, fotografia, nome do estudante, identificação do estabelecimento e assinatura e/ou chancela do responsável pela emissão do documento. Se na carteirinha não constar a validade, o comprovante de matrícula ou de pagamento da mensalidade escolar do ano letivo em curso deve ser apresentado.

O Termo estabelece o percentual mínimo a ser colocado à venda como meio ingresso pelos clubes de futebol. Assim, o Clube Atlético Paranaense deverá dispor de, no mínimo, 30% dos ingressos para a cadeira comum e 10% para a social; o Coritiba Foot Ball Club, no mínimo 30% para arquibancada, cadeira comum e social; e o Paraná Clube, no mínimo 30% para as cadeiras, considerando-se a carga de ingressos disponibilizada para cada evento. Ficam excluídas da oferta de meio ingresso as acomodações de camarote. “Os clubes,” lembra o coordenador Algaci Túlio, “também se obrigam a informar, com antecedência de no mínimo 72 horas da data do evento, a quantidade de ingressos a serem disponibilizados, bem como a quantidade relativa aos estudantes. O princípio da informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor.”

Fonte: Assessoria de Imprensa do PROCON



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