26 nov 2004 - 19h34

Opinião de Ricardo Campelo

O colunista da Furacao.com Ricardo Campelo fala sobre o julgamento do Atlético no STJD:

Tapeçaria
por Ricardo Campelo

Mais um dia de sofrimento. Mesmo sem o time jogando, o atleticano passou o dia desesperado esperando o resultado do julgamento sobre o episódio do jogo contra o Criciúma (em que um copo de plástico apareceu no gramado e foi entregue pelo goleiro do time catarinense ao árbitro da partida).

Os elementos para a absolvição eram claros. O Atlético identificou e puniu a pessoa que, ao seu entender, era o culpado pelo ato ilícito, fugindo assim do comando da norma que imputa a punição ao Clube que deixar de reprimir torcedores que atirarem objetos ao gramado. Mas, como diz o ditado, “cachorro picado por cobra tem medo de lingüiça”, e o pavor de que o Atlético fosse vítima de mais uma decisão canhestra do STJD não deixou os atleticanos tranqüilos.

Por volta das 18:20h, a notícia que todos esperávamos: “Atlético absolvido”. Serão mesmo na Baixada os jogos contra São Caetano e Botafogo, importantíssimos para a campanha rumo ao título. Era o último obstáculo “extra-campo” que o Atlético precisava superar. Agora podemos respirar aliviados, sabendo que o líder do campeonato dependerá mesmo apenas de si, e mandando seus jogos no seu lugar: dentro da Baixada ao lado da torcida rubro-negra.

Não tenho dúvidas de que o estádio estará completamente lotado e que a torcida jogará junto com o time, confirmando o excelente retrospecto que o Atlético sempre teve jogando na Baixada. Estamos mais próximos destes seis pontos que podem consolidar esta brilhante campanha e nos premiar com o tão sonhado bicampeonato.

São Caetano

Já que o assunto é esse inferno em que se transformou a vida do torcedor, que vê a justiça desportiva em destaque maior do que a bola na rede, aproveito para manifestar minha mais profunda indignação com a iminente punição a ser imposta ao São Caetano, por supostamente ter escalado o jogador Serginho – que Deus o tenha – de maneira irregular. Tratando o caso de forma análoga àqueles em que o jogador está com problemas de registro, o STJD pode punir o Clube paulista com a perda de 24 pontos, retirando-o da parte superior da tabela e colocando-o para disputar o rebaixamento junto com times que não jogaram nada durante todo o campeonato.

Ora, o art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punição ao Clube que "incluir um atleta que não tenha condição legal de participar de partida", com a clara intenção de evitar que as agremiações se aproveitem, maliciosamente, de jogadores que possuem problemas contratuais. É absurdamente forçada a argumentação de que o jogador estava irregular em razão de o São Caetano ter enviado à CBF um atestado de que o jogador tinha condições físicas de jogar, mesmo tendo ciência de seu problema cardíaco. Se realmente foi isso que ocorreu, o que está configurado é um erro médico por parte do Doutor responsável, mas nunca uma fraude documental!

Fico imaginando a CBF abrindo uma auditoria médica em todos jogadores que disputam o campeonato brasileiro. E aí aparece um médico da CBF, STJD, ou sei lá o quê, com opinião diferente dos médicos do de algum Clube, e inventando punição pelo fato de o Clube ter deixado o atleta atuar.

Nesse país acontecem coisas incríveis. Existe uma impunidade absurda onde deveria haver punição – na esfera cível. Em compensação, na esfera desportiva estão criando o Samba do Crioulo Doido da punição, diminuindo a segurança do torcedor e a validade daquilo que acontece dentro do campo.

PS: Coincidência ou não, a punição ao emergente São Caetano favorece Palmeiras e São Paulo na briga por uma vaga na Libertadores, e pode ainda salvar algum dos clubes cariocas do rebaixamento.

Ricardo Campelo é colunista da Furacao.com. Clique aqui para ler outros textos de sua autoria.

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