11 nov 2005 - 17h26

Dagoberto é condenado a apenas um jogo de suspensão

O atacante Dagoberto foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF na tarde desta sexta-feira por sua expulsão no jogo contra o Paraná Clube, em que o Furacão venceu por 2 a 1. O árbitro Márcio Rezende de Freitas mostrou o cartão vermelho ao atleta por suposta simulação de pênalti. As imagens mostraram o equívoco do árbitro, mas mesmo assim Dagoberto foi levado a julgamento – é bom ressaltar que todo atleta expulso tem de ser julgado pelo tribunal.

Dagoberto foi levado a julgamento por suspostamente ter infrigido dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevêem o seguinte:

Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

Art. 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.

O atacante atleticano foi absolvido com base na acusação de ter praticado ato "inconveniente" durante o jogo. Com relação à segunda acusação (de atitude contrária à disciplina), Dagoberto foi condenado a cumprir um jogo de suspensão. Como já cumpriu a suspensão automática (contra o Vasco), o atacante já está em condições de atuar pelo Furacão, bastando para tanto se recuperar fisicamente.



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