19 mar 2008 - 15h41

Ministério da Justiça sugere mudanças nos contratos com TV

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça concluiu parecer sobre os contratos entre o Clube dos Treze e as emissoras de televisão, para a transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol, e fez uma série de recomendações para alterar os negócios no setor. O parecer recomenda a revisão da exclusividade na transmissão de jogos na TV aberta e pede o fim das cláusulas de preferência na renovação do contrato e das cláusulas de venda conjunta entre TV aberta, TV paga e o sistema "pay per view" (no qual o assinante paga para assistir a determinados jogos).

A SDE viu problemas à concorrência nas cláusulas que dão transmissão exclusiva para apenas uma emissora de TV aberta e pediu alternativas a esta prática. "Quanto à cláusula de exclusividade, mesmo considerando que a venda com exclusividade pode eventualmente gerar maiores receitas para os clubes, entende-se preliminarmente que os seus efeitos anticoncorrenciais não justificam essa prática na televisão aberta, devendo se pensar num modelo alternativo", diz o parecer.

Por outro lado, a SDE não viu problemas na exclusividade de transmissão de jogos na TV paga. O parecer justifica que este é um mercado "ainda pouco desenvolvido" na TV paga.

A cláusula de preferência foi considerada anticompetitiva porque permitia à empresa que já tinha acordo com o Clube dos Treze cobrir a proposta da TV adversária. Logo, se uma emissora propusesse pagar, por exemplo, R$ 600 milhões pelos direitos do Brasileirão, o Clube dos Treze informaria a atual detentora dos direitos que poderia cobrir a proposta. A SDE considerou que esta cláusula impedia a entrada de outras TVs no mercado.

A cláusula de venda conjunta também foi considerada anticompetitiva porque algumas emissoras não possuem TV paga e queriam passar os jogos apenas na TV aberta. É o caso da Record, que pediu o fim desta cláusula.

A secretaria também pediu o fim da venda dos direitos de transmissão num único pacote para diversas mídias. Logo, o Clube dos Treze terá de separar essa venda em televisão, internet e telefonia móvel.

O parecer é preliminar e foi concluído nesta semana porque, no momento, estão ocorrendo as negociações para a compra dos direitos de transmissão do campeonato batizado de Brasileirão entre o Clube dos Treze e as emissoras. "Como estamos em época de negociações procuramos adiantar as conclusões para que as empresas saibam quais diretrizes estamos indicando neste mercado", explicou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE, Ana Paula Martinez. "É importante que os agentes do mercado saibam o que iremos pautar e o que o Clube dos Treze não pode fazer."

As emissoras de TV terão dez dias para se manifestar antes da conclusão final da SDE. Depois, o processo será encaminhado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para julgamento definitivo.

A investigação sobre os contratos do Clube dos Treze é um dos processos mais antigos da SDE. Ele foi aberto em 1997 para investigar contratos entre o Clube dos Treze e as emissoras Globo e Bandeirantes, e entre o Clube dos Onze (que envolvia equipes que disputavam, na época, a segunda divisão), e a TVA. A SDE concluiu que as emissoras não atuaram de forma anticompetitiva, mas recomendou alterações nas cláusulas dos contratos dos dois clubes que reúnem os principais times do Brasil.



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