25 set 2001 - 11h18

Atlético enfrenta problemas judiciais com bingo de 94

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as decisões de primeira e segunda instâncias para obrigar o Clube Atlético Paranaense a provar que a adquirente de uma cartela do bingo promovido pelo clube não é ganhadora. A jogadora afirma ter ganhado o primeiro prêmio, mas devido a uma pane ocorrida no sistema eletrônico, o banco de dados do bingo foi perdido. O bingo foi realizado em novembro de 1994, no SBT local.

Ana Maria Spina afirma ter comprado uma cartela do bingo e ter ganhado o 1º prêmio, um FIAT Prêmio CSL – 0 Km, uma TV e um videocassete. O clube, no entanto, sustenta que, após a perícia, constatou que Spina não fazia parte do grupo de ganhadores.

Ana Maria entrou na justiça contra o clube pretendendo receber o primeiro prêmio ou seu equivalente em dinheiro. Spina sustentou que, mesmo tendo preenchido os vinte e cinco números exigidos para a aquisição dos prêmios, os organizadores do evento continuaram a “cantar” outros números, aparecendo novos ganhadores. Por fim, a compradora da cartela acusa o clube de ter agido com “evidente má-fe” e “desrespeito aos participantes”. O clube alega que “jamais procurou escapar às suas obrigações contratuais para com aqueles que prestigiaram o seu segundo Telebingo”. Pelo contrário até estabeleceu um prêmio “extra” para “todos os possuidores de cartelas que pudessem ter sido contempladas em virtude da falha no sistema eletrônico”, completa o advogado do Atlético Paranaense.

Em primeira instância a compradora do bingo teve seu pedido julgado improcedente. Tanto ela quanto o clube recorreram, mas somente o apelo do Atlético Paranaense para elevar os honorários advocatícios obteve êxito. Ana Maria recorreu ao STJ alegando ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil e a Constituição Federal. Spina sustenta que não teve chance de provar ser ganhadora do bingo e pede a “inversão do ônus da prova”, ou seja, que o clube Atlético Paranaense seja obrigado a provar que ela não é ganhadora.

O ministro Ruy Rosado, relator do processo, julgou procedente o pedido de Ana Maria para anular o processo a partir da sentença de primeiro grau e possibilitar ao clube Atlético Paranaense juntar cópia do vídeo tape que disse ter utilizado para confirmar que Ana Maria não está entre as pessoas sorteadas.

fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça



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