Uma das novidades do Estatudo do Torcedor (Lei 10.671) é a obrigatoriedade da divulgação, pela entidade responsável pela competição esportiva, das súmulas e relatórios das partidas elaborados pelos árbitros. A novidade está prevista no art 12:
Art. 12 A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o parágrafo único do art. 5° até as quatorze horas do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da partida.
O sítio de que trata o parágrafo único do art. 5° é um espaço na Internet dedicado ao campeonato, onde estarão disponíveis também o regulamento, a escala de árbitros, a tabela de jogos e os dados do borderô dos jogos.
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