Nélio consegue liminar para deixar o Fla
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, concedeu liminar liberando o jogador de futebol Nélio José Rodrigues do vínculo desportivo com o Clube de Regatas do Flamengo e autorizando-o a celebrar novo contrato de trabalho com outra agremiação esportiva – que pode ser o Atlético.
Nélio recorreu ao TST, com pedido de liminar (em reclamação correicional) contra decisão do juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que negou a solicitação alegando que não via risco de dano irreparável ou de difícil reparação diante da eventual permanência do atleta no Flamengo.
Ao deferir o pedido de liminar, o presidente do TST observou que a não concessão à solicitação implicaria um dano irreversível ao jogador. Ele ficaria impossibilitado de jogar para outro clube, cerceado no seu direito do exercício da profissão, garantido pela Lei Maior, com todas as naturais conseqüências para um atleta que deixa de jogar, uma vez que o prazo para a inscrição de jogadores no Campeonato Brasileiro de Futebol de 2003 encerra-se em 31 de julho de 2003, sustentou o ministro Francisco Fausto.
A decisão do presidente TST já foi transmitida, via fax, à Confederação Brasileira de Futebol, ao Flamengo e ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, que havia negado a tutela antecipada (liminar) requerida pelo jogador. Ela vigora até o julgamento, pelo TRT-RJ, do mérito do mandado de segurança apresentado pela defesa de Nélio. Aos 19 anos, formado desde as equipes de base no Flamengo e já tendo jogado com a camisa 10 do clube, Nélio alegou basicamente, para pedir a rescisão de seu contrato, que o time vinha efetuando constantemente com atraso o pagamento de seus salários.
Agora, o jogador fica livre para negociar com outra equipe e o Atlético é um dos favoritos para ser o destino do meia.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho; Colaboração: Nilzo Silva