13 nov 2003 - 16h54
STJD indefere recurso do Atlético
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF (STJD) julgou, no último dia 6, indeferido o recurso apresentado pelo Atlético e manteve a decisão da 2ª Comissão Disciplinar, que aplicou pena de perda de mando de um jogo pelos incidentes ocorridos no jogo com o Cruzeiro.
Assim, até 13 de setembro de 2005, caso o Atlético seja punido pelo STJD por infração ao artigo 300 do CBDF, o clube será penalizado com a perda de mando de dois jogos, uma vez que será considerado reincidente.