Confira a nota oficial do Clube Atlético Paranaense, distribuída nesta terça-feira:
Com relação às notícias divulgadas na imprensa sobre a obtenção de decisão liminar de desvinculação do atleta DANIEL VICENTE HORST, o CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE apresenta os seguintes esclarecimentos.
1. O atleta mantém contrato em vigor com o Clube desde 2000, recebendo em dia sua remuneração e encargos.
2. Os depósitos de FGTS foram depositados tempestivamente e parte do período de trabalho foi incluída em parcelamento ajustado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em instrumento de confissão de dívida e parcelamento, o qual vem sendo rigorosamente honrado, conforme certidão negativa de débitos expedida mensalmente pela CEF.
3. O ATLÉTICO adotará todas as medidas judiciais cabíveis para que seja respeitado o contrato de trabalho firmado com o ATLETA, o qual está sendo rigorosamente cumprido pelo Clube.