Ingressos: entenda a situação processual

O jornal Gazeta do Povo publicou notícia hoje abordando a divergência de interpretação entre o Departamento Jurídico do Atlético e aqueles torcedores que provocaram o PROCON para que este ajuizasse medida judicial visando a suspensão do aumento dos ingressos. Segundo a nota, os torcedores acreditam que o Clube teria perdido o prazo para recurso, o que implicaria na parmanência da decisão até o final do ano. O Atlético, por sua vez, afirma que não havia necessidade de recorrer e que o Agravo de Instrumento ainda seria apreciado pelos três Desembargadores que compõem a Câmara competente para o julgamento.

A Furacao.com esclarece a questão:

A decisão proferida em sede liminar é chamada “interlocutória”, e contra ela cabe Agravo de Instrumento, recurso interposto diretamente no Tribunal e que não impede o curso do processo na Vara de origem.

Como o Agravo costuma levar alguns meses para ser julgado, o Código de Processo Civil dispõe (art. 527, III) que a parte recorrente pode requerer a concessão de efeito suspensivo pelo Desembargador relator, para que este suspenda os efeitos da liminar deferida pelo Juiz de 1º Grau.

No caso em questão, foi proferida liminar pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível determinando a suspensão no aumento do ingresso. Dentro do prazo, o Clube interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, requerendo a concessão de efeito suspensivo pelo Desembargador relator.

O pedido de efeito suspensivo foi negado pelo relator, que considerou correto o entendimento esposado na liminar. Contudo, resta ainda o julgamento definitivo do Agravo pela Câmara competente (composta pelo relator e mais dois Desembargadores), o que ainda não ocorreu e independe de recurso por parte do Clube.

Não há um prazo determinado para aconteça o julgamento definitivo do Agravo. Mas pode ocorrer, portanto, que o recurso seja julgado procedente pela Câmara, hipótese que permitiria ao Clube aumentar os ingressos novamente.

A despeito disto, o processo em 1º Grau segue seu curso, e dentro de alguns meses (poucos ou muitos – não há prazo pré-determinado por lei), o Juiz da 8ª Vara deve proferir sua sentença, mesmo que ainda não tenha ocorrido o julgamento definitivo do Agravo. A partir de então, prevalecerá o que for decidido na sentença. Caso o Juiz reveja o seu posicionamento, a liminar será cassada e o Clube poderá retomar o aumento dos ingressos. Se o entendimento da liminar for mantido, caberá então ao Atlético apresentar Recurso de Apelação ao Tribunal para tentar novamente a tutela para o que entende ser de seu direito.