27 maio 2004 - 15h30

Clubes renovam acordo do meio ingresso

Representantes do Clube Atlético Paranaense, Paraná Clube, Coritiba Foot Ball Club reiteraram, esta semana, com o Procon-PR, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referente ao pagamento, por parte dos estudantes, do meio ingresso nos jogos de futebol. O compromisso anterior foi firmado pelas entidades em meados do ano passado.

O acordo está normatiza a medida provisória n.2.208/01, que dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante para o meio ingresso, e a Lei Estadual n. 11.182/95, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de espetáculos e similares aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino no Paraná.

Comprovação

O benefício da redução do valor do ingresso será concedido ao estudante que comprovar esta condição. Portanto, é fundamental a apresentação da identidade estudantil expedida pelo estabelecimento de ensino, associação ou agremiação estudantil a que o aluno pertença. Neste documento devem constar prazo de validade anual, fotografia, nome do estudante, identificação do estabelecimento e assinatura e/ou chancela do responsável pela emissão do documento. Se na carteirinha não constar a validade, o comprovante de matrícula ou de pagamento da mensalidade escolar do ano letivo em curso deve ser apresentado.

O Termo estabelece o percentual mínimo a ser colocado à venda como meio ingresso pelos clubes de futebol. Assim, o Clube Atlético Paranaense deverá dispor de, no mínimo, 30% dos ingressos para a cadeira comum e 10% para a social; o Coritiba Foot Ball Club, no mínimo 30% para arquibancada, cadeira comum e social; e o Paraná Clube, no mínimo 30% para as cadeiras, considerando-se a carga de ingressos disponibilizada para cada evento. Ficam excluídas da oferta de meio ingresso as acomodações de camarote. “Os clubes,” lembra o coordenador Algaci Túlio, “também se obrigam a informar, com antecedência de no mínimo 72 horas da data do evento, a quantidade de ingressos a serem disponibilizados, bem como a quantidade relativa aos estudantes. O princípio da informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor.”

Fonte: Assessoria de Imprensa do PROCON



Últimas Notícias

Brasileiro

Fazendo contas

Há pouco mais de um mês o Athletico tinha 31 pontos, estava há 5 da zona de rebaixamento e tinha ainda 12 partidas para fazer.…

Notícias

Em ritmo de finados

As mais de 40 mil vozes que acabaram batendo o novo recorde de público no eterno estádio Joaquim Américo não foram suficientes para fazer com…

Brasileiro

Maldito Pacto

Maldito pacto… Maldito pacto que nos conduz há mais de 100 anos. Maldito pacto que nos forjou na dificuldade, que nos fez superar grandes desafios,…

Opinião

O tempo é o senhor da razão

A famosa frase dita e repetida inúmeras vezes pelo mandatário mor do Athletico, como que numa profecia, se torna realidade. Nada como o tempo para…