1 abr 2005 - 14h49

Clube envia reclamação à TV Educativa

O presidente do João Augusto Fleury da Rocha enviou hoje uma carta à Rádio e Televisão Educativa do Paraná manifestando sua reprovação à transmissão da partida entre Londrina e Atlético na última quarta-feira.

Fleury repudiou a atitude do narrador Marcelo Fachinello e do comentarista Sílvio de Tarso, que apresentaram postura tendenciosa contra o Atlético, apontando erros inexistentes de arbitragem em seu favor, além de terem demonstrado desconhecimento quanto à história do Clube e ao regulamento do Campeonato Paranaense.

Confira a íntegra da correspondência:

Ilmo. Sr.
Marcos Baptista
Diretor Presidente da RTVE – Radio e Televisão Educativa do Paraná

Senhor Diretor,

Cumpre-me comunicar a Vossa Senhoria o profundo desagrado do Clube Atlético Paranaense em face do comportamento dos funcionários desta emissora Marcelo Fachinello e Sílvio de Tarso, na cobertura da partida realizada em Londrina, na última quarta-feira, pelo Campeonato Paranaense de Futebol.

Como é de seu conhecimento, a transmissão somente tornou-se viável graças à prévia autorização concedida pelo Atlético, em caráter precário, a essa emissora ante a inexistência de um instrumento válido que lhe proporcionasse a exploração de nossos direitos de imagem. Desde então, em homenagem à comunidade esportiva, mesmo sem o vislumbre imediato de vantagem financeira, o Atlético tem permitido a transmissão ao vivo de seus jogos na Kyocera Arena e em outras praças, sempre considerando tratar-se de um veículo sem fins comerciais e que de certo modo, pertence à sociedade paranaense.

Tal autorização visou também contribuir na difusão de eventos culturais, através de um veículo público do qual se espera, mais que seriedade, compromisso com a ética e competência profissional, além da necessária imparcialidade, inerentes ao exercício do jornalismo esportivo.

Por lamentável, desde o início da aludida transmissão a cargo do narrador Marcelo Fachinello e o comentarista Sílvio de Tarso, observaram-se estranhas atitudes, sempre tendenciosas em relação ao Atlético. Patética, por exemplo, foi a exibição de falsa cultura ao tentar explicar as origens das listras verticais da camisa rubro-negra. Por desconhecimento histórico, informaram que o figurino resultara de uma cópia da camisa de um clube estrangeiro, o que sabidamente não é verdade. Entretanto, do modo como foi posta a informação, restou a conclusão de que o Atlético sequer tem personalidade própria na escolha de seu uniforme.

Na continuidade, talvez desejosos de acirrar os ânimos dos telespectadores, ambos passaram a referir-se ao jogo como “um confronto da capital com o interior”. Informação errônea, posto que o Atlético, hoje, é reconhecido como o time paranaense de maior torcida em todo o Estado, enquanto o adversário representa a simpatia dos habitantes da cidade de Londrina.

O desfile de equívocos prosseguiu ao referirem-se a anteriores confrontos entre ambas as agremiações, sem qualquer embasamento, demonstrando a ausência de preparo profissional. Tudo isso ainda no primeiro tempo da partida, quando o placar já nos era favorável. Ainda nesse período da transmissão, sempre que instado a manifestar-se, o comentarista prenunciava, com sincera expectativa, o iminente empate da equipe local.

O delírio, entretanto, assolou definitivamente a ambos, quando árbitro considerou como inexistente um suposto lance de penalidade máxima que ensejaria, na hipótese, o ansiado gol de empate pela equipe mandante.

A cena, colhida pela diversas câmeras, gerou a absoluta irresignação do narrador e do comentarista, em relação à decisão do árbitro, mesmo ante à ausência ostensiva de protestos dos verdadeiros interessados, os atletas do clube local. Durante o intervalo, com a manifesta intenção de demonstrar o pretenso erro da arbitragem, ambos exigiram a repetição das imagens gravadas, inclusive com a utilização de recursos técnicos para o convencimento dos telespectadores.

Entretanto, a exaustão das imagens repetidas tão somente demonstrou a ausência de irregularidade hábil a determinar comportamento diverso do apitador.

Na seqüência da partida, outra intervenção do árbitro acirrou a ira da furibunda dupla. Ao determinar a cobrança de um tiro direto ao gol adversário, nas proximidades da área do time local, o mediador mereceu novas e severas críticas. Desse lance, redundou o segundo gol do Atlético. Foi o suficiente para que o comentarista passasse a elocubrar sobre a intervenção da arbitragem no resultado do jogo. Com sofismas indigência, sustentava ao telespectador que o jogo, àquela altura deveria estar empatado.

Não bastasse isso, em sua lógica pouco cartesiana, o comentarista permitiu-se afirmar que, em decorrência do empate, o time local, teria plenas condições de vencer a partida. Assumiu com isto a postura engajada e tendenciosa, típica daqueles que, à mingua de formação profissional, vão ao estádio apenas movidos por suas paixões.

A ausência da formação profissional revelou-se definitiva e inequivocamente ao repassar ao telespectador regras que o regulamento do campeonato não contempla. Disseram os apedeutas que o placar elástico não beneficiaria o Atlético aos efeitos de classificação para a etapa seguinte da competição. Aos juízo dos transtornados, bastaria ao adversário, no jogo na Kyocera Arena, uma vitória simples, com qualquer placar, para determinar a definição da vaga pela disputa de penalidades máximas. De tal erronia, permite-se duas conclusões. Uma, que não leram o regulamento, imperdoável para quem se apresenta como cronista esportivo. Outra, se leram o regulamento, não sabem interpretá-lo, por má fé ou falta de preparo.

Mesmo com os 4 a 0 a nosso favor, ainda assim, a dupla não se deu por vencida, ao contrário do adversário já completamente derrotado. Disseram, ao final do jogo, como impostores porta-vozes da torcida atleticana, que o resultado certamente não trazia nenhuma satisfação aos nosso aficcionados, pois não viam no resultado final, nenhum mérito do time rubro-negro na conquista da vitória.

O fato desabonador à conduta dos cronistas responsáveis pela lesão á imagem deste clube deve merecer pronta e eficaz atitude de Vossa Senhoria.

Da parte desta agremiação, por decisão unânime de seu Conselho Gestor, ambos são doravante considerados “persona non grata” para todos os efeitos, inclusive para acesso às dependências da Kyocera Arena, Centro de Treinamento Alfredo Gottardi e demais relacionamentos com atletas e dirigentes. Peço que cópias integrais deste expediente sejam entregues aos responsáveis diretos pelo agravo, para ciência e posterior devolução.

Pela postura democrática que deve a programação dessa emissora pública, como direito de resposta por lei assegurado, impõe-se a divulgação do inteiro teor desta notificação em sua programação desportiva, por duas vezes, no horário do “Gol de Ouro” deste Domingo.

Sem mais,

João Augusto Fleury da Rocha
Presidente do Conselho Gestor
CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE



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