30 maio 2005 - 20h28

De portões bem fechados!

O Atlético foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol em julgamento ocorrido na noite desta segunda-feira, no Rio de Janeiro. O clube foi a julgamento em função do relato do árbitro gaúcho Leonardo Gaciba da Silva de que teriam sido arremessadas bombas no gramado da Kyocera Arena pela torcida atleticana durante a partida contra o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro.

Na súmula do jogo, Gaciba escreveu o seguinte: "Aos 56 minutos e ao término da partida foram lançadas para dentro do gramado 2 bombas que explodiram em frente a (sic) torcida do Atlético (PR)". Por conta disso, o clube foi denunciado pela procuradoria do STJD e o julgamento ocorreu na noite desta segunda-feira.

Mesmo com a sustentação oral do advogado Daniel Cravo em favor do Atlético, a Primeira Comissão Disciplinar do STJD condenou o Atlético. A pena imposta ao clube foi a seguinte: multa de R$ 60 mil e impossibilidade de mandar dois jogos em seu estádio. Diante disso, o Furacão será obrigado a jogar contra o Figueirense e o Fortaleza (os próximos jogos em que é mandante) em outro estádio de Curitiba, mas de portões fechados. Isso significa que não haverá venda de ingressos e a torcida não poderá assistir ao jogo no estádio. Será permitida unicamente a entrada da imprensa.

Reincidente

No ano passado, o Atlético foi condenado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD em virtude de arremesso de objetos ao gramado da Arena. O clube foi julgado por fatos ocorridos na partida contra o Atlético Mineiro. No primeiro julgamento, o Atlético foi punido com dois jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, tendo sido proibido de jogar em Curitiba e num raio de 150 km de distância da cidade. Posteriormente, em grau de rescurso, o STJD diminuiu a pena para multa de R$ 50 mil e uma partida – cumprida contra o Internacional (o jogo foi em Goiânia).

Um mês depois, o Rubro-negro foi novamente levado a julgamento em função de um suposto arremesso de um copo plástico no campo da Arena durante o jogo contra o Flamengo. Desta vez, a Quarta Comissão Disciplinar do STJD absolveu o Atlético, considerando que o clube tomou todas as medidas capazes de prevenir ou reprimir desordens em seu estádio.

Porém, a primeira condenação do ano passado acabou pesando no julgamento realizado nesta segunda. "A maioria desses atos são originários de atos praticados pela torcida e como o Atlético já havia sido punido anteriormente, isso acabou maculando a ficha do Atlético. Então, ficou muito difícil de escapar de uma punição. Pelo menos o clube não foi punido por três jogos", comentou o advogado Daniel Cravo.

Agora, o departamento jurídico do Atlético estudará a interposição de recurso para o pleno do STJD. De todo modo, dificilmente os efeitos da decisão desta segunda serão suspensos até o julgamento do recurso. "Não há efeito suspensivo neste caso, na minha opinião", afirmou Cravo.



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