Mudança na regra do jogo beneficia Marcão
O Departamento de Arbitragem da CBF comunicou que está disponível, no site da entidade, as Emendas nas Regras do Jogo, aprovadas em reunião realizada pela International Football Association Board, em 26 de fevereiro de 2005, no Vale de Glamorgan, País de Gales.
A circular n.º 968 da FIFA, entre várias modificações na regra do jogo, traz uma importante para o Atlético, especialmente para o jogador Marcão. Na Regra 15, referente ao arremesso lateral foi incluído pela entidade o seguinte trecho: "Todos os adversários deverão permanecer a uma distância que não seja inferior a 2 metros do lugar em que se executa o arremesso lateral".
O motivo justificado pela FIFA para a alteração foi o seguinte:
Motivo
Existe a tendência atual de que um adversário se coloque em frente ao executor do arremesso no momento de um arremesso lateral, com seus pés virtualmente sobre a linha lateral. Não se comete uma infração da Regra 15, porém sem dúvida se impede ao executor a realização de um arremesso lateral. Adicionalmente, existe a possibilidade de uma confrontação entre ambos os jogadores.
As únicas ocasiões que se apresentam para que os jogadores não observem uma distância prescrita ao iniciar ou reiniciar o jogo é bola ao chão e arremesso lateral. Por tal motivo, com esta emenda,o arremesso lateral se ajusta a outras Regras.
Várias associações membros recomendam de forma extra oficial uma distância em tais situações, de modo que a emenda proposta assegurará a aplicação uniforme das Regras de Jogo.
Com esta alteração na regra do jogo, o atleticano Marcão não será mais obstruído por adversários na cobrança do arremesso lateral para a área, assim como insistentemente fez o coritibano Rafinha na decisão do Campeonato Paranaense.