29 set 2005 - 22h06

Petraglia é suspenso por 30 dias pelo STJD

Por quatro votos a dois, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) suspendeu por 30 dias o presidente do Conselho Deliberativo do Atlético, Mário Celso Petraglia, nesta quinta-feira à noite. O dirigente está impedido de exercer suas funções administrativas neste período.

O motivo da punição foi o fato de o dirigente ter chamado o zagueiro são-paulino Alex de "bambi assassino", por causa da falta que o atleta cometeu no meia Fabrício, do Atlético. Com a agressão, o meia do Furacão rompeu o ligamento colateral do joelho esquerdo na partida entre os dois times, no dia 20 de agosto, na Arena da Baixada, e não deve mais jogar neste Brasileirão.

Petraglia, que foi defendido pelo advogado Domingos Moro, pegou a pena mínima (poderia ser suspenso por até 480 dias). O presidente do Conselho Deliberativo do Furacão já tinha ido a julgamento no início do mês, quando foi absolvido por unanimidade pela primeira instância do STJD. Nos casos de denúncia da Procuradoria do STJD, o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) determina que haja um recurso automático para o pleno do STJD (instância máxima do Tribunal).



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