Justiça Comum mantém anulação de partidas
O juiz federal Alfredo França Neto, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu nesta terça-feira a proposta de Ação Civil Pública do Ministério Público Federal contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) para suspender a decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) de anular os 11 jogos do Campeonato Brasileiro dirigidos pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, banido pelo tribunal.
Os procuradores Claudio Gheventer e Vinícius Panetto, responsáveis pela ação, preferiram não se pronunciar nesta terça-feira sobre a recusa do pedido.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, "eles (procuradores) continuam defendendo a legitimidade da ação e continuam estudando o caso para ver se existe um recurso cabível, porque envolve também os danos morais aos torcedores, não só a questão da anulação".
O juiz Alfredo França Neto negou a ação do MP por entender, segundo sua sentença, "não ter o Ministério Público Federal legítimo interesse federal para intervir no episódio ‘máfia do apito’ para, nessa condição, pedir a suspensão, ainda em sede de concessão de tutela antecipada, e, afinal, em síntese, declarar-se, judicialmente, nula a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (…)".
A decisão da 30ª Vara Federal foi o segundo revés do Ministério Público Federal no caso em apenas dois dias. Na segunda-feira, a ação já havia sido indeferida pela Vara Federal de plantão, que recebeu a proposta na última sexta-feira.
De acordo com o MPF, a anulação dos jogos apitados pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, réu confesso no caso, sem uma análise sobre sua influência em cada resultado infringe o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
O objetivo da instituição é verificar a suposta violação aos direitos dos torcedores como consumidores. "Nós já recebemos cerca de mil e-mails de torcedores", disse Panetto.
Ato semelhante foi tomado pelo MPF-SP (Ministério Público de São Paulo), que no início do mês instaurou inquérito civil para indenizar torcedores vítimas de manipulação de resultados da arbitragem.