20 out 2005 - 12h25

Atlético estuda proposta para mudança societária

O Atlético está analisando projetos para modificar seu estatuto social a fim de alterar sua formação societária. A alteração é obrigatória e foi imposta pelo novo Código Civil, que passou a valer em 2003. A maioria dos clubes brasileiros adota modelo societário das associações. Portanto, todos terão de se adaptar ao Código Civil até 11 de janeiro de 2007.

Diversos clubes já se anteciparam ao prazo derradeiro e adotaram a constituição de sociedades por ações. A mudança, aparentemente sinal de modernidade, nem sempre se refletiu em bons resultados dentro de campo. Bahia e Vitória, por exemplo, constituíram sociedades empresárias que passaram a gerir o futebol dos clubes. Neste ano, ambos foram rebaixados para a terceira divisão.

Para escolher a melhor opção, o Rubro-negro contratou uma empresa de consultoria, que fará um estudo do mercado e do caso do Atlético, apresentando à diretoria um relatório com base no qual será tomada a decisão. "A gestão profissional do clube já está implementada. O estudo é para ver o modelo que adotaremos daqui para a frente. Vamos discutir qual é o melhor modelo de companhia a ser adotado. Isso envolve também a questão tributária", afirmou o diretor de marketing Mauro Holzmann em entrevista ao site Máquina do Esporte.

Alternativas

A princípio, há três alternativas para a adaptação do Atlético ao disposto na Lei Pelé e no Código Civil:

a) modificar seu tipo societário de associação em um dos tipos de sociedades empresárias previstos no Código Civil (sociedade por ações, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações);

b) manter a forma de associação e simplesmente contratar uma outra sociedade para gerir o departamento de futebol profissional (uma espécie de terceirização das atividades futebolísticas);

c) constituir uma nova sociedade empresária (ex: sociedade por ações ou sociedade limitada) especificamente para gerir o departamento de futebol profissional.

Como apontado por Holzmann, a adoção de uma dessas alternativas implica alterações no regime jurídico, o que influencia também a questão tributária.



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