18 jan 2006 - 15h00

Equipes de TV só poderão trabalhar nos gramados

A Federação Paranaense de Futebol e uma comissão de clubes que integram a Série Ouro do Campeonato Estadual, decidiram proibir as equipes de televisão a registrar, das cabines de imprensa, as partidas do Paranaense 2006. A medida é uma retaliação às emissoras, que não compraram os direitos de transmissão da competição. Quem quiser gravar os jogos terá que se contentar com o ângulo da beira do gramado.

Além disso, uma nova determinação foi imposta pela FPF e pelos clubes: apenas 3% das partidas poderão ser exibidas nos programas de televisão. Ou seja, os vts dos jogos não poderão ultrapassar 2’42”.

“As TVs levam partidas do Paulista e do Carioca em cima das nossas, o que prejudica principalmente as equipes do interior. É uma afronta ao futebol paranaense”, disse o presidente do Paraná Clube, José Carlos de Miranda, ao repórter Carlos Simon, da Tribuna do Paraná. Apesar de bater direto com os interesses das televisões, os clubes se dizem amparados pela Lei Pelé.

Confira a nota oficial divulgada pela Federação Paranaense de Futebol:

TRANSMISSÃO DO PARANAENSE: CLUBES DIVULGAM RESOLUÇÃO

Representantes dos clubes participantes do Campeonato Paranaense de Futebol – Série Ouro 2006 estiveram reunidos nesta terça-feira, dia 17, na sede da FPF e tomaram a seguinte decisão:

Curitiba, em 17 de janeiro de 2006.

RESOLUÇÃO

A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL e os clubes participantes do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional – Série Ouro 2006, considerando:

Que não houve comercialização do campeonato paranaense "Série Ouro" de 2006 com nenhuma rede televisiva ou emissora estadual.

Que, através de outras redes de televisão, ocorre transmissão, nos mesmos horários e datas dos jogos, de partidas de outros campeonatos estaduais (Rio de Janeiro e São Paulo), inibindo a participação de torcedores nos estádios.

Que as emissoras estaduais, entretanto, vão às praças de desportos, filmam a integralidade dos jogos e editam os melhores momentos nos programas esportivos, sem qualquer remuneração aos clubes.

Que o direito de arena e o direito de imagem dos clubes não estão sendo respeitados, ocorrendo, inclusive, afronta a dispositivos legais que asseguram ser necessária a autorização das associações desportivas e limitam a exibição de imagens a flagrantes do espetáculo para fins, exclusivamente, jornalísticos ou educativos (Decreto nº. 2.574, de 29.04.98, que regulamente a Lei nº. 9.615, de 24.03.98 – Art. 49 e parágrafos).

RESOLVEM, nos exatos termos dos mencionados diplomas legais, a partir da 3a. rodada da competição, permitir tão somente a captação de imagens ao nível dos gramados dos estádios e de suas salas de imprensa, restringindo as correspectivas exibições aos percentuais previstos na legislação vigente (3% da totalidade do espetáculo), principalmente por medida de valorização da transmissão local dos campeonatos promovidos pela FPF.

ONAIREVES NILO ROLIM DE MOURA
Presidente da FPF

GIOVANNI GIONEDIS
Presidente Coritiba FC

JOSÉ CARLOS DE MIRANDA
Presidente Paraná Clube

MAURO HOLZMANN
Clube Atlético Paranaense

RUI WISNIEWSKI
J. Malucelli S/A

CARLOS ROBERTO FRISOLI
Rio Branco S/C

MARCOS AURÉLIO M. DOS SANTOS
Iraty SC



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