24 jan 2006 - 17h56

Entenda a situação contratual de Dagoberto

Nos últimos dias, a situação do contrato do atacante Dagoberto com o Atlético ganhou as manchetes esportivas. Desde que a Confraria do Esquadrão da Torcida Atletica (ETA) deflagrou uma campanha contra a empresa Massa Sports, o tema passou a ser debatido nos círculos de conversa atleticanos. O ETA alertou para o fato de que os procuradores do atleta estão aconselhando o jogador a não renovar seu contrato com o Atlético, o que poderá ocasionar sua saída do clube já no meio do ano por um valor de apenas 20% da multa prevista em contrato.

Neste final de semana, o presidente João Augusto Fleury da Rocha criticou a postura dos represenantes de Dagoberto. "A interferência de terceiros numa relação que interessa somente aos dois é que está causando um certo ruído e interferindo na carreira do atleta", afirmou ele à Rádio Banda B (AM 550), parceira da Furacao.com.

Um dos fatores que vêm causando preocupações dos torcedores atleticanos é a informação de que a multa contratual de Dagoberto será reduzida em 80% (o que representaria uma diminuição para cerca de 5 milhões de dólares). Para tentar explicar melhor aos torcedores ao menos esse aspecto do negócio, a Furacao.com apresenta os seguintes esclarecimentos:

Dagoberto tem contrato com o Atlético até 2007

O atleta Dagoberto Pelentier tem contrato de trabalho com o Atlético até 2007. Seu contrato foi firmado em 2002, com a seguinte validade: de 23 de julho de 2002 a 23 de julho de 2007. O Clube Atlético Paranaense detém todos os direitos sobre o atleta. A Massa Sports não possui qualquer participação em caso de negociação a futura (a não ser em caso de acerto diretamente com o atleta). A empresa, porém, tem um contrato de representação do atleta. Ou seja, atua em nome de Dagoberto para os mais diversos fins. No dia-a-dia, a Massa é responsável por pagar as contas do jogador, por exemplo.

A multa rescisória do contrato entre atleta profissional e entidade desportiva

Com o surgimento da Lei Pelé, em 1998, foi extinta a figura do "passe", valor cobrado pelos clubes pela transferência de um atleta. Diante disso, as entidades passaram a ser remuneradas pelo investimento nos atletas através da seguinte maneira: celebração de contratos de vários anos, com estipulação de multa rescisória. Assim, no caso de jogador receber uma proposta e houver o interesse de outro clube, é necessário pagar o valor da multa estipulado para o caso de quebra do contrato (ou negociar outra quantia com o clube detentor do contrato).

A Lei Pelé, no entanto, estabeleceu critérios diferentes para a estipulação das multas. Em caso de transferências internacionais, não há qualquer limite. Ou seja, se um clube da Europa ou da Ásia pretender contratar um jogador do Atlético, por exemplo, valerá qualquer valor que o clube e o atleta houverem acordado no contrato. Por outro lado, a Lei estabeleceu um limite para multa em casos de transferências nacionais: em até cem vezes o valor total de salários recebidos pelo atleta nos últimos doze meses.

As multas do contrato de Dagoberto

Na prática, a disposição da Lei Pelé acabou fazendo com que cada contrato possuísse dois valores de multas rescisórias: um em caso de negociação entre clubes brasileiros e outro em caso de negociações com equipes estrangeiras. O contrato de Dagoberto com Atlético prevê uma multa rescisória de 27,3 milhões de dólares para transferências internacionais – valor divulgado pela Massa Sports em reportagem da Tribuna do Paraná do dia 18 de janeiro de 2006.

Para transferências entre clubes brasileiros, não foi divulgado o valor da multa do contrato de Dagoberto. Porém, sabe-se que este valor não pode ser superior a cem vezes a remuneração total anual (o cálculo é o seguinte: salário mensal x 12 x 100).

A grave redução do meio do ano

A partir do dia 24 de julho de 2006, o contrato de Dagoberto Pelentier com o Atlético entra no seu quarto ano. A Lei Pelé determina que a multa (ou, nas palavras da lei, "cláusula penal") sofrerá uma redução automática de oitenta por cento após o quarto ano. Em outras palavras: o contrato do atacante com o Atlético poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer momento desde que um clube brasileiro pague quantia equivalente a apenas 20% da multa originalmente estabelecida.

Segue abaixo a transcrição literal do que diz a Lei Pelé sobre o tema (estão grifados os trechos mais relevantes para esta questão):

LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.

Art. 28. A atividade do atleta profissional, de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral.

(…)

§ 3° O valor da cláusula penal a que se refere o caput deste artigo será livremente estabelecido pelos contratantes até o limite máximo de cem vezes o montante da remuneração anual pactuada.

§ 4° Far-se-á redução automática do valor da cláusula penal prevista no caput deste artigo, aplicando-se, para cada ano integralizado do vigente contrato de trabalho desportivo, os seguintes percentuais progressivos e não-cumulativos:

I – dez por cento após o primeiro ano;

II – vinte por cento após o segundo ano;

III – quarenta por cento após o terceiro ano;

IV – oitenta por cento após o quarto ano.

§ 5° Quando se tratar de transferência internacional, a cláusula penal não será objeto de qualquer limitação, desde que esteja expresso no respectivo contrato de trabalho desportivo.



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