Justiça determina que Aloísio se apresente ao Atlético
O Clube Atlético Paranaense ajuizou uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho de Curitiba em face do atleta Aloísio José da Silva e do São Paulo Futebol Clube. A informação foi divulgada nesta quarta-feira pela Folha de S.Paulo. Em novembro de 2005, Aloísio renovou seu contrato de trabalho com o Atlético até 31 de dezembro de 2006. Na mesma ocasião, foi também emprestado ao São Paulo Futebol Clube até 11 de fevereiro de 2006. Com o término de seu contrato de empréstimo ao São Paulo, Aloísio deveria ter se reapresentado ao Atlético, com quem tem contrato em vigor até dezembro deste ano.
Diante da exposição destes argumentos, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu uma medida liminar (decisão provisória, cujos efeitos duram até o julgamento final do processo) determinando que Aloísio José da Silva se reapresente imediatamente ao Clube Atlético Paranaense a fim de cumprir suas obrigações previstas no contrato de trabalho em vigor. Caso Aloísio não cumpra a decisão no prazo de até 24 horas depois de ser intimado, o juiz estabeleceu desde logo uma multa diária de R$ 72 mil. A CBF já foi notificada oficialmente da decisão. Aloísio e São Paulo Futebol Clube serão comunicados ainda nesta semana.
Bastidores
Enquanto isso, o São Paulo Futebol Clube tenta usar sua força nos bastidores para tentar permanecer com o jogador sem precisar romper o contrato que ele mantém com o Atlético. A diretoria do clube paulista diz que os direitos federativos de Aloísio pertencem ao clube russo Rubin Kazan, com quem o jogador supostamente teria um contrato até a metade do ano.
O departamento jurídico da Confederação Brasileira de Futebol já está ciente da questão, mas ainda não se manifestou expressamente sobre o assunto. No dia 11 de novembro de 2005, o registro do contrato entre Aloísio e Atlético foi publicado no Boletim Informativo Diário (BID), publicação que registra os contratos entre atletas e clubes.
Recentemente, a CBF publicou um BID especial para a Copa do Brasil, organizado por clubes e consolidado com todos os contratos em vigor. Inicialmente, o nome de Aloísio José da Silva constava na listagem do Atlético. Na manhã desta terça-feira, quem consultou o BID pela Internet verificou que o nome do atacante havia sido excluído. Porém, à tarde já houve a devida reinclusão do atleta. Ele é o décimo atleta da lista do Atlético (inscrição de n° 00118834, contrato de 11/11/2005 a 31/12/2006).
Confira os documentos oficiais no site da CBF:
– BID n° 207/2005
– BID Geral da Copa do Brasil (escolha o Atlético/PR na lista)