23 fev 2006 - 20h40

Justiça autoriza Aloísio a disputar a Libertadores

A Justiça do Trabalho revogou parcialmente a liminar concedida ao Atlético pela Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia determinado que Aloísio se apresentasse de imediato ao Atlético, sob pena de multa diária de R$ 72.000,00.

O jogador "desviou" do oficial de justiça desde então e não foi intimado da decisão, em razão do que não ficou obrigado formalmente a cumpri-la. Enquanto isso, o São Paulo recebeu intimação e apresentou recurso, que agora obteve provimento.

O advogado do Atlético, Dr. Marcus Malucelli ressalvou que a decisão revogou apenas parcialmente a liminar, permitindo tão somente que o atleta a participe da primeira partida do clube paulista pela Copa Libertadores, no dia 1º de março. Porém, no dia 3 o atleta terá que comparecer à audiência de conciliação na 1ª Vara de Curitiba.

O patrono atleticano ainda contestou a infirmação de que a CBF teria registrado Aloísio como jogador do São Paulo: "Essa informação não é oficial. Não conseguimos confirmar essa informação ainda. Até ontem o Aloísio estava no BID registrado pelo Atlético."

Por fim, o Dr. Marcus Malucelli disse que o Atlético tem outros documentos que ainda não foram juntados ao processo e que podem reverter novamente a decisão judicial: "Estamos confiantes na vitória".

Com informações de Silvio Rauth Filho, do Jornal do Estado



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