9 mar 2006 - 23h20

Matthäus é suspenso por 30 dias pelo TJD

O técnico Lothar Matthäus foi julgado nesta noite pela Primeira Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol (TJD). Por três votos a dois, Matthäus foi condenado a cumprir suspensão de 30 dias.

Nesta sexta-feira, será interposto recurso pedindo o efeito suspensivo. De acordo com a Lei Pelé, é obrigatório conceder efeito suspensivo a todo recurso contra punição superior a 15 dias. Em outras palavras: uma vez interposto recurso, a decisão que condenou o técnico não surtirá efeitos até o julgamento final da questão. O treinador foi incluído no artigo 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo proíbe manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE), dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.

Matthäus foi citado na súmula da partida contra o J.Malucelli, na Kyocera Arena, no dia 01 de março. O árbitro relatou que o técnico atleticano teria ofendido o bandeirinha José Carlos Dias Passos. Matthäus está em viagem e não compareceu ao julgamento. Ele foi defendido pelo advogado Domingos Moro. O tradutor Klaus Junginger prestou depoimento.

Fonte: site oficial do Atlético (adaptada pela Furacao.com)



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