Tribunal permite presença de tradutor no banco
O Clube Atlético Paranaense interpôs na tarde desta sexta-feira um mandado de garantia contra os atos abusivos da arbitragem que estavam impedindo a presença do tradutor Klaus Junginger no banco de reservas durante os jogos do Campeonato Paranaense 2006. Nos primeiros jogos sob o comando de Lothar Matthäus, o então auxiliar Jost Vieth pôde ficar no banco e ajudar Matthäus a se comunicar com seus atletas.
Na última rodada, Junginger exerceria a mesma função, mas foi impedido pelo árbitro Heber Roberto Lopes. Diante disso, o Atlético recorreu ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná. No mandado de garantia, assinado pelos advogados Domingos Moro e Gil Justen Santana, o clube pede para que Klaus Junginger, que é fluente na língua alemã, seja autorizado a permanecer no banco de reservas para auxiliar Lothar Matthäus a exercer seu trabalho.
Em razão da viagem do presidente Bortolo Escorsim, a medida foi recebida pela vice-presidente do TJD, Adriana de França. A auditora concedeu liminar (ou seja, uma decisão provisória) autorizando o intérprete Klaus Junginger permanecer em campo para acompanhar o técnico Lothar Matthäus nas partidas do Atlético pelo Campeonato Paranaense.
Saiba mais
O mandado de garantia é uma medida prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O art. 88 do CBJD diz o seguinte: "Conceder-se-á mandado de garantia sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação em seu direito líquido e certo, ou tenha justo receio de sofrê-la por parte de qualquer autoridade desportiva."
Mais adiante, o art. 93 prevê que "Quando relevante o fundamento do pedido e a demora possa tornar ineficaz a medida, o presidente do órgão judicante, ao despachar a inicial, poderá conceder medida liminar." Neste caso, havia urgência para que Junginger pudesse trabalhar já neste domingo.