19 maio 2006 - 17h51

Paulo André é absolvido pelo STJD

O zagueiro Paulo André foi julgado e absolvido nesta tarde por ter sido expulso na partida diante do Internacional, na Kyocera Arena. O julgamento foi realizado pela quarta comissão disciplinar do STJD, considerada uma das mais rigorosas do tribunal.

O julgamento foi bastante apertado, uma vez que os auditores Paulo César Salomão e Renata Quadros votaram pela punição de duas partidas ao atleta. Porém o auditor João Caetano Saliba pediu a desqualificação do artigo 254 para o artigo 250 do CBJD, que prevê punição de apenas uma partida. O último a votar foi o auditor José Alberto Alves Diniz que absolveu o atleta e pediu para que Saliba reformulasse seu voto, sendo prontamente atendido pelo auditor.

De acordo com o artigo 131 do CBJD em caso de empate deve ser aplicada a pena que favorece o denunciado, o que no caso, seria a abosolvição Paulo André.

Com isto o jogador está liberado e vai enfrentar a equipe do Goiás neste sábado em Curitiba. Como consequência o João Leonardo que foi o titular na vitória diante do Santa Cruz, no Recife, volta para o banco de reservas.



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