17 jul 2006 - 17h19

Tribunal indefere pedido de Dagoberto e mantém liminar

O atacante Dagoberto tentou obter a revogação da decisão judicial que determinou a prorrogação de seu contrato com o Atlético, mas não obteve sucesso. Através de seu advogado, Fernando Barrionuevo, o atleta impetrou na última quinta-feira um Mandado de Segurança contra a decisão do Juiz da 8ª Vara do Trabalho que foi proferida no dia 5 de julho (clique aqui para saber mais sobre a decisão).

O Mandado de Segurança de Dagoberto foi distribuído ao Juiz Archimedes Castro Campos Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na ação, o jogador pedia a concessão de liminar para que fosse suspendida ou reformada a decisão de primeira instância, proferida pelo Juiz Amaury Haruo Mori, da 8ª Vara do Trabalho. Além disso, Dagoberto pretendia que a multa rescisória de seu contrato fosse fixada em R% 5,4 milhões a partir de 23 de julho. Este pedido foi indeferido nesta segunda-feira.

Em outras palavras, continua valendo a liminar que determinou a prorrogação contratual por mais 250 dias. Por conta desta decisão, o contrato de Dagoberto com o Atlético vai até 29 de março de 2008. A audiência de conciliação na ação proposta pelo Atlético foi designada para o dia 10 de agosto.

Esta notícia foi originalmente publicada com o texto distribuído pela assessoria de imprensa do clube e atualizada em 17/07/2006 às 19h46 pela equipe de reportagem da Furacao.com.



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