7 ago 2006 - 18h25

TRT mantém decisão anterior do caso Aloísio

O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região julgou na tarde desta segunda-feira o mandado de segurança impetrado pelo Clube Atlético Paranaense contra decisão proferida pela Juíza da 1a. Vara do Trabalho de Curitiba na Reclamação Trabalhista contra o atacante Aloísio. Depois de conceder uma liminar favorável ao Atlético, a Juíza reconsiderou sua decisão e revogou a ordem que impedia Aloísio de atuar pelo São Paulo durante a tramitação da Reclamação Trabalhista.

Contra esta última decisão, o Atlético impetrou mandado de segurança em abril. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira. O advogado do Atlético neste caso, Diogo Fadel Braz, proferiu sustentação oral, apresentando as razões do clube. Porém, o Tribunal denegou a segurança pedida pelo Rubro-Negro.

Os juízes entenderam que não era o caso de impedir Aloísio de atuar pelo São Paulo até o julgamento final da Reclamação Trabalhista ajuizada pelo Atlético. Com isso, será mantida a situação dos últimos meses, com Aloísio tendo autorização provisória de defender o São Paulo. A questão terá um novo capítulo no próximo dia 22 de setembro, data para a qual está designada audiência de instrução e julgamento da Reclamação Trabalhista do Atlético.



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