10 ago 2006 - 9h33

STJD vai julgar Dagoberto por “ato de hostilidade”

O lance envolvendo o atacante Dagoberto com o corintiano Rubens Junior, na partida do último sábado, no Pacaembu, foi considerada mais branda pelos procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Por isso, o atacante atleticano será denunciado no STJD de acordo com o artigo 255, que se caracteriza por “ato de hostilidade”, prevendo pena máxima de três jogos de suspensão.

Havia o temor que Dagoberto fosse enquadrado no artigo 253 do Código de Justiça Desportiva Brasileira, ou seja, por agressão física, podendo pegar de 120 a 540 dias de suspensão.

“Não existiu a intenção de agredir. Houve sim uma atitude anormal por parte do Dagoberto, mas que não caracterizou agressão física”, afirmou o procurador do STJD, Alexandre Kishino, referindo-se ao lance no final do 1º tempo da partida entre Corinthians e Atlético.

O julgamento do caso provavelmente aconteça na próxima semana.



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