Justiça do Trabalho mantém liminar no caso Dagoberto
A discussão acerca do contrato do atacante Dagoberto com o Atlético teve mais um fato relevante nesta quarta-feira, dia 30 de agosto. A Justiça do Trabalho manteve a decisão judicial que determinou a prorrogação do contrato por mais 250 dias (até 29/03/2008). O jogador e seus procuradores esperavam que a liminar fosse revogada nesta quarta para que o jogador pudesse rescindir o seu contrato com o Atlético pagando uma multa de R$ 5,4 milhões. Porém, a Justiça do Trabalho decidiu manter a decisão de tutela antecipada até que seja proferida a sentença (decisão final do processo). Como há uma audiência marcada para o dia 20 de outubro, são remotas as chances de que a liminar seja cassada até esta data. Isso significa dizer que a multa rescisória do contrato de Dagoberto girará em torno de R$ 16 milhões pelo menos até outubro.
Para quem não acompanhou o caso ou já está confuso com tantas notícias envolvendo o atleta Dagoberto, a Furacao.com apresenta um breve resumo do caso:
4 de julho de 2006 – Atlético ajuiza ação na Justiça do Trabalho pedindo a antecipação de tutela para a prorrogação do contrato de Dagoberto por mais 348 dias, sob o fundamento de que o atleta se lesionou e há um Decreto que determina a suspensão de contrato de trabalho de atleta de futebol durante o período da lesão.
6 de julho de 2006 – Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba concede parcialmente a antecipação de tutela pleiteada pelo Atlético. Determina a prorrogação do contrato por mais 250 dias, e não por 348, como o clube havia pedido.
13 de julho de 2006 – Após ser intimada, CBF promove a prorrogação do contrato de Dagoberto registrado perante a entidade. Atleta passa a ficar vinculado com o Atlético até 29/03/2008.
13 de julho de 2006 – Representado por seu advogado, Dagoberto impetra mandado de segurança contra decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho. Ele pede para que a decisão que concedeu a tutela antecipada seja cassada.
17 de julho de 2006 – Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indefere o pedido de liminar de Dagoberto, confirmando a decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho.
10 de agosto de 2006 – É realizada audiência de conciliação na 8ª Vara do Trabalho de Curitiba. As partes não chegam a um acordo. O Atlético aceita negociar, mas os advogados de Dagoberto recusam as propostas. Dagoberto apresenta sua defesa e ingressa com reconvenção (uma forma de nova ação contra o Atlético). Nas suas manifestações, o atleta pede ao juiz a revogação da liminar. O juiz informa às partes que somente iria decidir sobre este pedido após a apresentação da resposta do Atlético à defesa de Dagoberto. Atlético tem prazo até 30 de agosto para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo jogador. É designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2006.
29 de agosto de 2006 – Atlético apresenta resposta à reconvenção de Dagoberto e ainda se manifesta sobre a defesa apresentada pelo jogador.
30 de agosto de 2006 – Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, de posse de todos os argumentos do atleta e do clube, decide por manter a decisão de antecipação de tutela até o julgamento final do processo. Além disso, determina que a questão objeto da reconvenção será decidida somente na audiência do dia 20 de outubro.
Com informações do site oficial do Atlético.