20 out 2006 - 16h26

Sentença do processo de Dagoberto é adiada

O juiz da 8.ª Vara do Trabalho de Curitiba não definiu ainda a data que irá proferir a sentença da ação movida pelo Clube Atlético Paranaense contra o atleta Dagoberto Pelentier, para estender seu contrato durante o tempo que esteve contundido. A princípio existia a possibilidade da sentença sair na audiência de hoje de manhã, mas o juiz recebeu os autos conclusos e não marcou uma data certa para proferir a sentença.

Em julho foi proferida decisão liminar determinando a prorrogação do contrato de trabalho do atacante até março de 2008. Na audiência desta sexta, as partes puderam apresentar testemunhas e produzir provas. Na audiência o PSTC pediu inclusão à lide por interesse no feito, já que tem participação no contrato do atleta.

Para quem não acompanhou o caso ou já está confuso com tantas notícias envolvendo o atleta Dagoberto, a Furacao.com apresenta um breve resumo do caso:

4 de julho de 2006 – Atlético ajuiza ação na Justiça do Trabalho pedindo a antecipação de tutela para a prorrogação do contrato de Dagoberto por mais 348 dias, sob o fundamento de que o atleta se lesionou e há um Decreto que determina a suspensão de contrato de trabalho de atleta de futebol durante o período da lesão.

6 de julho de 2006 – Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba concede parcialmente a antecipação de tutela pleiteada pelo Atlético. Determina a prorrogação do contrato por mais 250 dias, e não por 348, como o clube havia pedido.

13 de julho de 2006 – Após ser intimada, CBF promove a prorrogação do contrato de Dagoberto registrado perante a entidade. Atleta passa a ficar vinculado com o Atlético até 29/03/2008.

13 de julho de 2006 – Representado por seu advogado, Dagoberto impetra mandado de segurança contra decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho. Ele pede para que a decisão que concedeu a tutela antecipada seja cassada.

17 de julho de 2006 – Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indefere o pedido de liminar de Dagoberto, confirmando a decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho.

10 de agosto de 2006 – É realizada audiência de conciliação na 8ª Vara do Trabalho de Curitiba. As partes não chegam a um acordo. O Atlético aceita negociar, mas os advogados de Dagoberto recusam as propostas. Dagoberto apresenta sua defesa e ingressa com reconvenção (uma forma de nova ação contra o Atlético). Nas suas manifestações, o atleta pede ao juiz a revogação da liminar. O juiz informa às partes que somente iria decidir sobre este pedido após a apresentação da resposta do Atlético à defesa de Dagoberto. Atlético tem prazo até 30 de agosto para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo jogador. É designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2006.

29 de agosto de 2006 – Atlético apresenta resposta à reconvenção de Dagoberto e ainda se manifesta sobre a defesa apresentada pelo jogador.

30 de agosto de 2006 – Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, de posse de todos os argumentos do atleta e do clube, decide por manter a decisão de antecipação de tutela até o julgamento final do processo. Além disso, determina que a questão objeto da reconvenção será decidida somente na audiência do dia 20 de outubro.

20 de outubro de 2006 – Juiz adiou a prolação da sentença.

Com informações do TRT-9ª Região.



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