8 jan 2007 - 17h43

Clube divulga nota explicando o caso Marcos Aurélio

O departamento jurídico do clube Atlético Paranaense divulgou na tarde desta segunda-feira uma nota oficial explicando a situação contratual do atleta Marcos Aurélio. Na nota, o clube confirma que em novembro de 2006 entrou em contato com a diretoria do Bragantino e a empresa parceira do clube paulista nos direitos financeiros do atleta, exercendo o seu direito de aquisição de 100% dos direitos federativos e parcela de 50% dos direitos financeiros do atleta, cumprindo o que estava acordado no contrato com o jogador.

Diante da não providência de nenhuma das partes notificadas, o Atlético distribuiu em 13 de dezembro de 2006 uma ação na Justiça do Trabalho de Curitiba, obtendo antecipação de tutela na qual o MM Juiz da 11ª. Vara determinou que Marcos Aurélio deveria comparecer na sede do clube para assinar o contrato de trabalho com o Atlético. A Justiça do Trabalho determinou, ainda, multa contratual, de R$ 6,5 milhões, caso o jogador não deseje permanecer no Atlético.

Segundo a nota, será realizada no próximo dia 19 uma audiência entre as partes. No entanto, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, para caso os réus (atleta, Bragantino e a empresa parceira do clube paulista) não cumpram a determinação do juiz. Vale lembrar que o elenco atleticano se reapresentou no dia 03 de janeiro e Marcos Aurélio não compareceu na reapresentação.

Confira a íntegra da nota divulgada no site oficial do clube, assinada pelo departamento jurídico do Atlético:

O contrato de empréstimo foi firmado com o Bragantino pelo período de abril/06 a 31/12/06, com a anuência expressa do atleta Marcos Aurélio e da empresa Zemer Participações e Promotora Ltda., parceira do Bragantino nos direitos financeiros e representada na oportunidade pelo Sr. Argemiro Ongaratto (Zemer detinha 80% dos direitos financeiros e o Bragantino os outros 20%).

Cláusula contratual outorgou ao CAP o direito de optar pela aquisição de 100% dos direitos federativos e parcela de 50% dos direitos financeiros do atleta, mediante notificação ao Bragantino e a Zemer até 31/12/06, após o que o Bragantino deveria providenciar a liberação definitiva dos direitos federativos do atleta.

O valor dos 50% dos direitos financeiros (40% de Zemer e 10% do Bragantino) foi pactuado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 112.500,00 (R$ 90.000,00 para Zemer e R$ 22.500,00 para o Bragantino).

O atleta Marcos Aurélio concordou com essas condições e assumiu expressamente a obrigação de firmar novo contrato de trabalho com o CAP por 3 (três) anos a partir de 01/01/07.

Tendo decidido pela aquisição da totalidade dos direitos federativos e de 50% dos direitos financeiros do atleta, o CAP se antecipou ao prazo contratual (até 31/12/06) e notificou tanto o Bragantino quanto a empresa Zemer no final de novembro, dando-lhes ciência de que estava exercendo o direito previsto no contrato e solicitando-lhes informações sobre as contas bancárias nas quais deveria fazer o depósito da primeira parcela do preço ajustado.

Da mesma forma, notificou o atleta Marcos Aurélio em 29/11/06 para que tomasse conhecimento da opção e comparecesse à sede do CAP para providenciar a documentação necessária à confecção do novo contrato para vigorar a partir de janeiro/07.

Como os notificados não tomaram qualquer providência para o cumprimento de suas obrigações contratuais, e prevendo que os envolvidos deixariam o tempo correr até que o contrato do jogador chegasse ao seu final, o CAP distribuiu em 13/12/06 ação na Justiça do Trabalho de Curitiba, obtendo antecipação de tutela na qual o MM Juiz da 11ª. Vara determinou que "deverá o Sr. Marcos Aurélio de Oliveira Lima comparecer em secretaria para assinar o contrato de trabalho nº 592.255, devendo ser entregue ao mesmo uma cópia de tal contrato, conforme requerido no item 1; caso não deseje assinar o novo contrato deverá depositar a multa estipulada no item 4 à disposição deste Juízo. Também deverá ser intimado o Clube Bragantino, para proceder a rescisão do contrato como requerido no item 2".

A multa contratual, para o caso de o jogador não desejar permanecer no CAP, é de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).

De outro lado, foi estipulada pelo Juiz multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de os réus não cumprirem a determinação acima, sendo designada audiência para o próximo dia 19.
Dos fatos judiciais acima mencionados o Juiz deu ciência à CBF no dia 15 de dezembro de 2006.

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE



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