15 jan 2007 - 16h32

Justiça do Trabalho nega pedido de Marcos Aurélio

A Justiça do Trabalho de Curitiba indeferiu os pedidos formulados pelo atacante Marcos Aurélio na ação ajuizada pelo Clube Atlético Paranaense contra o jogador e o Clube Atlético Bragantino, ao qual ele está vinculado. A ação foi distribuída em dezembro do ano passado à 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. Dias depois, foi proferida decisão liminar determinando ao jogador que assinasse contrato de trabalho com o Atlético ou então depositasse o valor da multa estipulada em seu contrato anterior (R$ 6,5 mi). Na mesma ocasião, foi designada audiência de conciliação para o dia 19 de janeiro.

Há poucos dias, Marcos Aurélio constituiu Fernando Barrionuevo como seu advogado. Integrante do escritório Pereira Gionédis Advocacia, Barrionuevo também defendeu os jogadores Dagoberto e Aloísio em ações contra o Atlético. Na última sexta-feira, Marcos Aurélio, através de seu advogado, requereu a reconsideração da decisão liminar proferida em dezembro.

De acordo com nota veiculada no site oficial do Atlético, a Juíza da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pedido de Marcos Aurélio nesta segunda-feira. Com isso, fica mantida a liminar que obriga o jogador a assinar contrato com o Atlético e o Bragantino a transferir a totalidade dos direitos federativos em favor do Rubro-Negro. A audiência de conciliação foi mantida para a próxima sexta-feira.



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