17 jan 2007 - 16h18

TRT rejeita mandado de segurança de Marcos Aurélio

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indeferiu, nesta quarta-feira, pedido formulado pelo atacante Marcos Aurélio. Através do advogado Fernando Barrionuevo, o jogador impetrou um mandado de segurança nesta terça (dia 16 de janeiro), pretendendo a cassação da decisão liminar favorável ao Atlético anteriormente concedida e confirmada pela 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. Por sorteio automático, o mandado de segurança foi distribuído à Juíza Fátima Ledra Machado.

A Juíza negou seguimento ao mandado de segurança por ausência de documentos essenciais. Esta é a terceira decisão judicial favorável ao Atlético na questão relativa ao contrato de trabalho do jogador. Imediatamente após a decisão, Fernando Barrionuevo retirou os autos do Cartório, procedimento comum quando os advogados pretendem ter acesso à íntegra do processo. O prazo para a devolução dos autos se esgota no dia 22.

A audiência de conciliação na ação movida pelo Atlético está designada para sexta-feira, dia 19. Nesta ocasião, as partes terão a oportunidade de celebrar um acordo e encerrar a controvérsia ou seguir adiante na discussão dos fatos e do direito.

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, o Atlético ajuizou ação contra Marcos Aurélio e o Clube Atlético Bragantino para fazer valer o previsto em contrato assinado no primeiro semestre de 2006. Uma das cláusulas contratuais previa a possibilidade de o Atlético adquirir os direitos do atacante e assinar com ele um contrato de três anos. Como o atacante se recusou a cumprir o que estava acordado, o clube se viu obrigado a ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho de Curitiba.

A 11ª Vara do Trabalho, então, deferiu o pedido de tutela antecipada do Atlético e determinou que o jogador assinasse um novo contrato de trabalho com o Atlético, pelo prazo de três anos, e que o Bragantino efetivasse a transferência definitiva dos direitos federativos do jogador ao Atlético.

No início de janeiro, alegando não ter sido oficialmente comunicado da decisão, o jogador divulgou ter assinado um contrato com o Santos Futebol Clube. O referido contrato não foi registrado na CBF por força da decisão da Justiça do Trabalho de Curitiba. Logo em seguida, o advogado de Marcos Aurélio formulou um pedido de reconsideração para a Juíza da 11ª Vara do Trabalho. Este pedido foi indeferido e a decisão foi mantida.

Nesta terça-feira, o advogado do jogador impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho. Era uma tentativa de que o Tribunal cassasse a decisão proferida pela primeira instância. Contudo, o pedido foi mais uma vez rejeitado. A Juíza Relatora indeferiu a petição inicial por insuficiência na instrução do processo.



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