Onaireves Moura é suspenso do futebol por três anos
O presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Onaireves Moura, foi suspenso por três anos e 60 dias de todas as suas atribuições como presidente da Federação. A condenação saiu na noite desta quarta-feira (30) após julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A acusação era de que Moura infringiu uma série de normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Moura tem o direito de recorrer, mas a reversão da pena é pouco provável.
No processo estão envolvidos Onaireves Moura, Carlos Roberto de Oliveira, presidente do Conselho Fiscal da FPF, e Cirus Itiberê da Cunha, presidente da empresa Comfiar, acusada de ser favorecida por desvios de dinheiro. Também são citados Marco Aurélio Rodrigues e Laércio Polanski, fiscais efetivos da Comfiar. A acusação é de supostas irregularidades em borderôs do jogos.
A primeira infração julgada foi contra o artigo 188 do CBJD, que versa sobre "manifestação de forma desrespeitosa ou ofensiva contra autoridades desportivas". Devido a uma charge publicada pelo FPFTV, considerada desrespeitosa pela Comissão Disciplinar, Moura foi responsabilizado e punido por 60 dias de suspensão.
Na seqüência, o dirigente foi julgado pelas infrações ao artigo 239 (deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal ou para favorecer pessoa ou entidade esportiva). Sua defesa, feita pelo advogado Vinícius Gasparine, se baseou na prescrição da infração e o presidente conseguiu ser absolvido da denúncia movida pelo Rio Branco, que culpava a FPF pela sua eliminação da Copa do Brasil.
Outras infrações cometidas foram contra os artigos 232 e 238 do CBJD. No primeiro, por deixar de cumprir obrigações assumidas em relação às atividades desportivas, a federação foi condenada a pagar multa de R$ 1 mil. Este caso se refere ao não repasse de alíquota à Federação das Associações dos Atletas Profissionais (FAAP). Segundo a procuradoria do STJD, essa dívida estaria acumulada em R$ 1 milhão. No segundo, que trata de "receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerado ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício", Onaireves Moura também foi punido. A soma das penas ao dirigente ainda pode aumentar caso o processo envolvendo a Comfiar leve a mais condenações.
Fonte: Bonde