Clube informa que continuará discutindo a questão Jancarlos
O processo movido pelo CAP em face de Jancarlos ainda não recebeu decisão definitiva. A Justiça do Trabalho de Curitiba autorizou provisoriamente o jogador a se transferir a outro clube, ignorando o atual contrato de trabalho do atleta. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o recurso interposto pelo CAP, preferiu inicialmente aguardar o julgamento de mérito do processo, mantendo a decisão inicial.
O Atlético Paranaense continuará a adotar todas as medidas e recursos cabíveis para proteger seus direitos e espera que, o mais brevemente possível, a decisão seja revertida para condenar o atleta a cumprir seu contrato de trabalho ou pagar indenização ao CAP pela rescisão contratual.
Quando veio ao Atlético, o jogador assinou contrato pelo prazo de cinco anos, sendo três anos originalmente, e dois anos através de opção de prorrogação, tudo com assistência de seu procurador. Em maio de 2007, o Atlético Paranaense exerceu a opção e o contrato foi validamente prorrogado e publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, no dia 14 de maio de 2007.
Espera-se que o atleta cumpra suas obrigações contratuais ou, caso deseje deixar o clube, que pague a correspondente cláusula penal na forma da Lei 9615/98 (Lei Pelé).