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19 abr 2008 - 16h09

O fim do lucro unilateral das emissoras

Emissoras revoltadas. Pois, correm o risco de perderem o direito de lucrar sozinhas! Utilizando a imagem e as ações alheias. Manipulam o publico leigo, promovem boicote. Tudo porque o Atlético resolveu cobrar, o que já deveria ser cobrado faz tempo, não só pelo Furacão, mas por todos os outros clubes que querem se profissionalizar de verdade.

As mesma emissoras que hoje lutam gananciosamente por não dividir o lucro de um direito que não lhe pertence. São as mesma que se dizem defensoras do futebol paraense. Porém, quando tiveram oportunidade de defender o futebol do Paraná, onde estavam? Quem não lembra do que aconteceu com o Coritiba quando foi rebaixado pela CBF, a qual quis fazer mesmo com o Atlético anos mais tarde; com o episodio da final da Libertadores,…, onde estavam a vanguarda protetora, para promover boicotes aos patrocinadores das instituições que afrontaram deslealmente o futebol do Estado; promover pressões sobre as autoridades competentes que poderiam ter impedido estas históricas injustiça; porque não promoveram campanhas contra estas injustiças, etc.. Estavam onde sempre estiveram, no plano de sua estagnação evolutiva dentro da comunicação radiofônica. Sem força, para defender ou derrubar algo. Ou seja, não somavam, não diminuíam.

Estas mesmas emissoras com algumas exceções, sabem que não acompanharam a dinâmica da atual comunicação, por este motivo, se apegam as coisas que lhe dão lucro, se auto-promovendo, como divulgadora da cultura e do esporte, para fundamentar junto a leigos a sua hipotética importância. Se são divulgadora da cultura e do esporte paranaense, porque não priorizam 55% de sua programação para tocarem musicas de cantores e bandas do Paraná? Por que não transmitem outros esportes além do futebol? Por que transmitem jogos de clubes de São Paulo e do Rio? Por que não abrem um espaço diário para divulgar o trabalho de artistas paranaenses? São questionamentos assim que derrubam qualquer idéia de prestadoras de serviço para a comunidade.

Tudo é cobrado, rara é a exceção!

Daí, aparece uma emissora que nem é paranaense, e entra com uma liminar, que é concedida, e esta decisão afrontando uma pessoa de direito privado. Pois o Atlético Paranaense não é uma estatal, tão pouco uma entidade do Estado, diante disso, não se configura como publica. Apesar de ser um clube. Mas um clube onde para se associar ou assisti-lo, se deve pagar. Ou seja, o Atlético possui personalidade privada, o que o faz gozar de diretos sobre o uso de seu nome, imagem e ação. ( você deixaria suas idéias serem vendidas por outro sem participar dos lucros? Se tivesse a serviço do Estado sim, mas como particular não!). O Atlético não presta serviço ao Estado. Sendo assim, como que alguém pode se apropriar de seus direitos de promover o lazer, sem o “artista principal” receber algo por isto? A divulgação, não é uma troca de favores, e sim uma forma de se fazer propaganda indireta do clube, mas com peso financeiro de retorno apenas a quem utiliza a imagem. Pois se não divulgar, ninguém escuta jogo ou se interessa pelo futebol; ninguém se interessando ou escutando jogo, a emissora não consegue atrair patrocinadores em forma de propaganda. Então divulgação gratuita é uma falácia. Pois ela é unilateral, e favorece 95% a emissora. Levanta-se a premissa provável em baseada no campo da descoberta que tal atitude seria daninha para o funcionamento das emissoras, e muitos ficariam desempregados. Primeiro: emissora não vive só de futebol, apesar deste ser o produto que mais recurso trás a ela, pois é cedido gratuitamente. Segundo: desemprego em massa! Se conta nos dedos o numero de profissional que vivem do futebol. E mesmo entre estes, esta atividade não é a principal fonte de sustentação de suas vidas. Os únicos prejudicados então seriam repórteres (mas que podem ser remanejados em outras áreas e alguns apresentadores e comentaristas que poderiam apresentar outro tipo de programa. Pois o radio não é exclusivo futebol.

Ainda no que tange esta situação, não seriam todas as emissoras que sofreriam com isto, só as que transmitem o futebol, além do mais, com certeza algumas continuariam a transmitir o futebol. Pois observariam que a atitude do Atlético as beneficiariam, pois teriam exclusividade, na transmissão. Sendo assim, mais ouvintes, mais ibope, mais gente para escutar propaganda, maior facilidade de negociar os espaço da propaganda. Pois cervejarias, concessionárias, bancos, …, possuem capital tranqüilo para bancar propaganda. Que a propósito, são empresas desse ramo que aparecem nas propagandas das emissoras. Resumindo, a emissoras grandes que se sustento de forma notória com o futebol, nada sofreriam. Já as pequenas emissoras que transmitem jogam a partir da transmissões televisivas que passam em canal fechado, pouca diferença também fará em sua estrutura.

Diante desse complexo caso, fica a pergunta, onde a Juiza Nilce Regina Lima, da 5ª Vara Cível de Curitiba, constatou o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (prejuízo financeiro). Pois, se o bom direito é afrontar o direito alheio, e prejuízo financeiro, só sofre um lado? Então hipoteticamente se cria a idéia de que começar utilizar obras literárias, musicas e não repassar os lucros destes ao seus verdadeiros detentores de direito é plausível. A motivação desta liminar deve ser foco de contestação legal, como prevê a Constituição.

Quanto a tal comportamento de funcionários da tal emissora. Esta demonstra claramente que pouco está se importando com o futebol paranaense e com seus ouvintes. Pois quem lhe dá audiência são paranaenses, se esta emissora cresceu aqui no estado, foi porque pessoas como eu lhe davam audiência. Mas que não vão lhe dar mais.

Eu considero torcedor do Atlético, a pessoa que pelo menos uma vez por ano vai a um jogo do clube, que compra dentro de suas possibilidades, produto oficial do clube. Não falsos torcedores, que se quer pisaram alguma vez na suas vidas num estádio onde o Atlético jogou, ou que compra produto pirata, ou nem compra, mas adquiri produto oficial de outro clube não paranaense. Estes “torcedores” é fácil manipular, pois que diferença faz para eles o Atlético. Então não se configura a idéia de que o torcedor ficou revoltado. Não é todos.

Para finalizar, duvido muito que ficaremos sem ouvir os jogos do Atlético. Pois querendo ou não o sr. MCP, é uns dos dono da CBN. Outro fato a destacar, que as emissoras possuem concessão para funcionar, e como é notório, tem muita emissora que passa por problemas financeiros. Não me seria surpresa se o Atlético comprasse uma concessão junto a uma dessas emissoras e criasse a rádio do Clube, explorando ela os patrocínios. Ou seja, ficaria como é nos EUA, onde os clubes dela, tem como umas das fontes de recurso esta condição.

A lei não proíbe o Atlético de agir assim!



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