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10 maio 2008 - 0h23

Lei Seca: tim tim!

Este país é uma piada. Nunca na história deste país (não é, Lula?) existiu tanta ignorância. Vejam bem: o bar da fanáticos vai vender em dobro ou mais, muitos já chegarão meio que torrados e outros completamente bêbados, outros beberão nos bares dos arredores e se não olharem para o relógio entrarão no estádio com certo atraso ou nem irão, pois, dormirão ali mesmo na cadeira, beijando uma ensebada mesa de bar, outros entrarão com uma garrafinha escondida, outros, amigos e clientes fiéis que são dos proprietários de certas lanchonetes do estádio, tratarão de dar um jeitinho(cuba libre ou outra mistura sem gelo e sem limão para não dar na vista – criatividade e prudência imperam nesta hora), isto sem contar com o fumacê, picos etc que está sempre presente, sempre entra e sempre entrará (e olha que é proibido) nos estádios de futebol dos brasileiros (e outros). Nem nos EUA a tal da Lei Seca deu o resultado esperado, Eliot Ness que o diga. A lei foi adotada nos Estados Unidos em 16 de janeiro de 1919, quando foi ratificada a 18ª Emenda à Constituição do país, entrando em vigor um ano depois, em 16 de janeiro de 1920. Em vez de surtir os efeitos previstos, acabou por se tornar um desastre. Com a fabricação clandestina, sem nenhuma fiscalização a qualidade da bebida caiu e, em vários casos acabou por prejudicar as pessoas, que ingeriam misturas tóxicas como óleo de cozinha com água de colônia, de fluído de isqueiro a sucos e xaropes rusticamente fermentados (cuidado: não estou repassando receitas e nem tente fazer isto em casa). Bem! Com a ilegalidade aumentou a proliferação de gangsters, bares clandestinos, mortes e a corrupção policial. Por outro lado e até onde eu sei,a bebida alcoólica não é proibida no Brasil como é a maconha e suas vizinhas. Não se pode também e nem é justo, punir quem não apronta, não briga e nem quebra tudo porque tomou uns goles e da mesma forma, creio que nem se pode punir alguém pelas atitudes de outrem, não sou da OAB, mas acho isto inconstitucional. Deve-se punir, SIM, com muita severidade e no rigor da “lei“ (?) os vândalos (que são uma minoria, inclusive proibindo de entrar nos estádios) e que com ou sem cachaça ou drogas no caco (questão de índole), agridem outras pessoas e danificam o patrimônio do Clube ou privado, o que não acontece no nosso país, haja impunidade. Daí parece que fica mais fácil inventar e tentar aplicar uma lei tola (fácil de ser burlada – tem lei que não pega) e que não vai resolver em nada para quem tem pavio curto e é bandidinho desde o ninho. Na dúvida, não duvide: Vide a lei seca durante as eleições no Brasil se, REALMENTE, funciona. Quem já não cansou de ver gente torrada na fila prontinho para votar e votando assim mesmo, TORRADINHO, TORRADINHO e isto, seja: antes ou depois de rolar àquele churrasquinho alcoólico caseiro na house ou no fundo do boteco do vizinho com as portas de aço abaixadas. Em dezembro de 1933, o presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt RECONHECE A INSENSATEZ DA PROIBIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO PAÍS e sancionou a emenda 21 em 5 de dezembro de 1933, levando boa parte do crime organizado à falência (aqui serão os bares da Arena é que abrirão falência, primeiro). Curiosidade: Será que o Lula no seu camarote privado no Parque Antártica, também não vai dar uns tapinhas na maldita antes, durante e depois de ver o seu diminuto corintians na segundona? Heim? Heim? Heim? Concluindo: Será mesmo que nem com os nossos erros (eleições) e nem com os erros dos outros (EUA), nós aprendemos? Haja, burrice! Todavia, assim sendo e por enquanto, mesmo que virtualmente falando, minha querida torcida atleticana: TIM! TIM!



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