24 nov 2008 - 19h42

Confira a versão final do novo Estatuto Social do Atlético

O Clube Atlético Paranaense divulgou nesta segunda-feira, por meio de nota publicada no site oficial, a versão atualizada do novo Estatuto Social. Diversas modificações no Estatuto foram aprovadas na Assembléia Geral do Conselho Deliberativo realizada no início de novembro.

Na ocasião, a Furacao.com publicou uma matéria detalhada sobre as principais mudanças e a repercussão entre conselheiros e torcedores – clique aqui para reler a reportagem.

O arquivo contendo o novo Estatuto Social do Atlético (em formato .pdf) foi disponibilizado no servidor do clube. Clique no endereço abaixo para fazer o download:
http://www.atleticoparanaense.com/includes/ftp_dow.php?arquivo=../imagens/diretorios/diretorio6/arquivo12719.pdf

Novidade

Em relação à minuta que havia sido distribuída aos conselheiros previamente à Assembléia, a principal novidade é a manutenção do prazo para aquisição de direitos políticos dos atuais sócios.

Até o início deste mês, os sócios com 12 meses ininterruptos de associação adquiriam o direito de votar e de ser votado nas eleições do clube. O novo Estatuto alterou esse prazo para três anos (para o caso de votar), quatro anos (para se candidatar ao Conselho Deliberativo) e cinco anos (para ser eleito ao Conselho Administrativo). Os sócios que já haviam completado um ano de associação até novembro teriam os direitos "políticos" plenamente assegurados.

Nesta segunda, o clube informou que essa garantia foi estendida aos demais sócios do clube. Confira as disposições transitórias do Estatuto:

Art. 108. Os sócios que se associaram até 03 de novembro de 2008 não ficarão sujeitos ao prazo de 3 (três) anos estabelecido no novo artigo 42 para participar das Assembléias Gerais, mas ao prazo de 1 (um) ano exigido pela regra anterior, desde que cumpram os demais requisitos e mantenham vínculo associativo ininterrupto.

Parágrafo primeiro. Para os sócios que se associarem a partir de 04 de novembro de 2008, será aplicado o artigo 42 na nova redação.

Art. 109. Para o associado enquadrado no caput do artigo 108 e que desejar integrar chapa para a eleição ao Conselho Deliberativo de 08 de dezembro de 2008, o requisito de vida associativa ininterrupta superior a 4 (quatro) anos, previsto no novo artigo 52, parágrafo 1º, inciso I, fica alterado para 1 (um) ano, conforme regra anterior. Todos os demais requisitos e regras previstos no texto atualizado do Estatuto têm aplicabilidade imediata a partir da data de sua aprovação.

Parágrafo único. Para a eleição ao Conselho Deliberativo programada para dezembro de 2011, o requisito de vida associativa ininterrupta superior a 4 (quatro) anos, previsto no novo artigo 52, parágrafo 1º, inciso I, fica alterado para 1 (um) ano somente para os sócios que tenham ingressado no quadro social do Clube até 03 de novembro de 2008 e mantenham vida associativa ininterrupta até a data da eleição de dezembro de 2011.



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