24 nov 2008 - 19h42

Confira a versão final do novo Estatuto Social do Atlético

O Clube Atlético Paranaense divulgou nesta segunda-feira, por meio de nota publicada no site oficial, a versão atualizada do novo Estatuto Social. Diversas modificações no Estatuto foram aprovadas na Assembléia Geral do Conselho Deliberativo realizada no início de novembro.

Na ocasião, a Furacao.com publicou uma matéria detalhada sobre as principais mudanças e a repercussão entre conselheiros e torcedores – clique aqui para reler a reportagem.

O arquivo contendo o novo Estatuto Social do Atlético (em formato .pdf) foi disponibilizado no servidor do clube. Clique no endereço abaixo para fazer o download:
http://www.atleticoparanaense.com/includes/ftp_dow.php?arquivo=../imagens/diretorios/diretorio6/arquivo12719.pdf

Novidade

Em relação à minuta que havia sido distribuída aos conselheiros previamente à Assembléia, a principal novidade é a manutenção do prazo para aquisição de direitos políticos dos atuais sócios.

Até o início deste mês, os sócios com 12 meses ininterruptos de associação adquiriam o direito de votar e de ser votado nas eleições do clube. O novo Estatuto alterou esse prazo para três anos (para o caso de votar), quatro anos (para se candidatar ao Conselho Deliberativo) e cinco anos (para ser eleito ao Conselho Administrativo). Os sócios que já haviam completado um ano de associação até novembro teriam os direitos "políticos" plenamente assegurados.

Nesta segunda, o clube informou que essa garantia foi estendida aos demais sócios do clube. Confira as disposições transitórias do Estatuto:

Art. 108. Os sócios que se associaram até 03 de novembro de 2008 não ficarão sujeitos ao prazo de 3 (três) anos estabelecido no novo artigo 42 para participar das Assembléias Gerais, mas ao prazo de 1 (um) ano exigido pela regra anterior, desde que cumpram os demais requisitos e mantenham vínculo associativo ininterrupto.

Parágrafo primeiro. Para os sócios que se associarem a partir de 04 de novembro de 2008, será aplicado o artigo 42 na nova redação.

Art. 109. Para o associado enquadrado no caput do artigo 108 e que desejar integrar chapa para a eleição ao Conselho Deliberativo de 08 de dezembro de 2008, o requisito de vida associativa ininterrupta superior a 4 (quatro) anos, previsto no novo artigo 52, parágrafo 1º, inciso I, fica alterado para 1 (um) ano, conforme regra anterior. Todos os demais requisitos e regras previstos no texto atualizado do Estatuto têm aplicabilidade imediata a partir da data de sua aprovação.

Parágrafo único. Para a eleição ao Conselho Deliberativo programada para dezembro de 2011, o requisito de vida associativa ininterrupta superior a 4 (quatro) anos, previsto no novo artigo 52, parágrafo 1º, inciso I, fica alterado para 1 (um) ano somente para os sócios que tenham ingressado no quadro social do Clube até 03 de novembro de 2008 e mantenham vida associativa ininterrupta até a data da eleição de dezembro de 2011.



Últimas Notícias

Brasileiro

Fazendo contas

Há pouco mais de um mês o Athletico tinha 31 pontos, estava há 5 da zona de rebaixamento e tinha ainda 12 partidas para fazer.…

Notícias

Em ritmo de finados

As mais de 40 mil vozes que acabaram batendo o novo recorde de público no eterno estádio Joaquim Américo não foram suficientes para fazer com…

Brasileiro

Maldito Pacto

Maldito pacto… Maldito pacto que nos conduz há mais de 100 anos. Maldito pacto que nos forjou na dificuldade, que nos fez superar grandes desafios,…

Opinião

O tempo é o senhor da razão

A famosa frase dita e repetida inúmeras vezes pelo mandatário mor do Athletico, como que numa profecia, se torna realidade. Nada como o tempo para…