STJD deve julgar recurso do Atlético no dia 26
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva não irá convocar uma sessão extraordinária para julgar o descumprimento do regulamento do Campeonato Paranaense na tabela da segunda fase divulgada pela Federação Paranaense de Futebol. Segundo informação da rádio CBN Curitiba, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, disse que o caso deve ser julgado no dia 26 de março (coincidentemente, dia seguinte à última rodada da primeira fase do Campeonato Paranaense).
O tribunal optou por não convocar uma sessão extraordinária para avaliar o caso, usando como justificativa o fato de que o próprio Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) não demonstrou pressa e demorou cerca de 15 dias para enviar o recurso interposto pelo Atlético ao STJD.
O Atlético recorre da decisão proferida pelo TJD-PR no tocante ao cumprimento do artigo 9º do regulamento do Campeonato Paranaense, que afirma:
Art. 9º – Na segunda fase do CAMPEONATO, as 8 (oito) EPD classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do CAMPEONATO.
Parágrafo único – Todas as EPD iniciam a segunda fase com pontos zerados, excetuando-se a EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 2 (dois) pontos, e a segunda EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 1 (um) ponto.
No entanto, descumprindo o que diz o regulamento da competição, a Federação Paranaense de Futebol divulgou a tabela da segunda fase do campeonato prevendo apenas quatro mandos de campo ao time melhor classificado na primeira fase e desrespeitando vantagens de ordem técnica aos melhores classificados.
Entenda a polêmica
A polêmica quanto à segunda fase do Campeonato Paranaense 2009 iniciou-se há cerca de um mês, quando a Federação Paranaense de Futebol divulgou a tabela da fase decisiva da competição. A tabela não cumpre o que determina o artigo 9º do regulamento do torneio, que delibera: Na segunda fase do CAMPEONATO, as 8 (oito) EPD classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do CAMPEONATO.
Ou seja, pelo regulamento da competição, o primeiro colocado da fase de classificação joga as sete partidas da segunda fase em seu campo; o segundo colocado joga seis jogos com mando de campo (exceção ao jogo contra o primeiro colocado) e assim por diante.
Na tabela da segunda fase do Paranaense, a FPF descumpriu esse artigo e elaborou uma tabela que prevê quatro mandos de campo do primeiro ao quarto colocado na fase de classificação e três mandos do quinto ao oitavo colocado.
Diante disso, o Atlético tomou duas medidas. A primeira delas, manifestou-se publicamente ser contrário à tabela da segunda fase, que privilegia o segundo colocado na primeira fase, ao invés do primeiro colocado. O clube também procurou medidas legais para fazer valer o regulamento, entrando com ação no STJD .
Na semana passada, uma reunião que reuniu sete dos 15 clubes que disputam o Paranaense, promovida pela Futpar, tentou resolver a questão. Os clubes propuseram que os quatro primeiros também teriam quatro mandos, mas o 1º colocado jogaria em casa contra o 2º, o 3º, o 4º e 5º colocados. O 2º enfrentaria no seu estádio o 3º, o 4º, o 5º e o 6º, e assim por diante.
No entanto, a proposta foi recusada pela Federação Paranaense, que informou que só poderia fazer a modificação se a iniciativa fosse aceita por unanimidade por todos os clubes que disputam o Estadual. Com isso, a decisão será mesmo no STJD.
Cabe ressaltar que pelo que determina o Estatuto do Torcedor, o regulamento de um campeonato deve ser cumprido na íntegra e qualquer alteração é vetada, mesmo com a concordância dos clubes participantes.