20 mar 2009 - 7h18

Torcedor ajuiza ação para que regulamento seja cumprido

O caso do regulamento do Campeonato Paranaense será discutido também na Justiça comum. Ontem, o advogado Ricardo Campelo, torcedor do Atlético, ajuizou uma ação na 9ª Vara Cível de Curitiba. Ele pede que o artigo 9º do regulamento seja cumprido pela Federação Paranaense de Futebol (FPF).

Em 11 de fevereiro, a FPF divulgou a tabela da 2ª fase com quatro mandos de campo para os quatro primeiros colocados da 1ª fase. No entanto, o artigo 9º tem a seguinte redação: “Na segunda fase do campeonato, as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral na fase anterior”.

Com base nesse texto, Ricardo Campelo argumenta na ação que o 1º colocado deve receber sete mandos de campo na segunda fase. “O próprio presidente da Federação (Helio Cury) admitiu em entrevistas que o artigo estabelece isso”, disse o advogado.

O torcedor acredita que o juiz responsável pelo caso tomará uma decisão nesta sexta-feira ou na segunda-feira.

Na ação, Campelo faz também um pedido alternativo. Caso o juiz opte por aguardar o julgamento do caso na Justiça Desportiva — marcado para a próxima quinta-feira, dia 26 —, deve então suspender o início da segunda fase.

A 2ª fase do Paranaense está prevista para começar em 28 de março. Pelo Estatuto do Torcedor, a venda de ingressos para os jogos deve começar 72 horas antes. Portanto, no dia 25 de março – véspera do julgamento no STJD – os clubes seriam obrigados a vender os bilhetes para os jogos da 1ª rodada da 2ª fase.

Pela legislação, os clubes não podem usar a Justiça comum para assuntos ligados à esfera esportiva. A equipe que utilizar “torcedor laranja” para acionar o Judiciário corre o risco de ser punido com suspensão e rebaixamento.

Ricardo Campelo, porém, afirma que não tem ligação com o Atlético. “Sou sócio torcedor e apenas estou defendendo meu direito de torcedor”, declarou ele.

Estatuto do Torcedor

A Lei Federal 10.671, de 2003 (Estatuto do Torcedor), estabelece normas de proteção e defesa a qualquer pessoa que apoie ou se associe a um clube esportivo.

De acordo com o Art. 9º, § 5º da Lei, "É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva".

Fonte: Jornal do Estado (Silvio Rauth Filho), adaptada pela Furacao.com.



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