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24 mar 2009 - 11h47

Absurdos jurídicos

É realmente um absurdo que, neste país, quem quer que esteja disposto a exercer seus direitos não o possa fazer por conta de tantos procedimentos.

O Dr. Ricardo Campelo demonstrou isso recentemente ao ingressar com a ação na justiça comum.

O torcedor e sócio do Atletico teve a sua ação extinta sem julgamento de merito por conta de um artigo do CPC que diz que se deve esgotar todas as instâncias da justiça desportiva.

O que a juiza (que deve ser coxa ou, pior, paranista) esquece é que o estatuto do torcedor, ora invocado por um torcedor, foi feito para ser julgado pela justiça comum por que foi feito para pessoas comuns.

Se um advogado experiente não conseguiu, o que dirá de nós, a maioria que não tem tanto conhecimento jurídico?

Trata-te de um verdadeiro absurdo mesmo.

De que adianta fazer uma lei que não tem força nenhuma de aplicação?



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