Absurdos jurídicos
É realmente um absurdo que, neste país, quem quer que esteja disposto a exercer seus direitos não o possa fazer por conta de tantos procedimentos.
O Dr. Ricardo Campelo demonstrou isso recentemente ao ingressar com a ação na justiça comum.
O torcedor e sócio do Atletico teve a sua ação extinta sem julgamento de merito por conta de um artigo do CPC que diz que se deve esgotar todas as instâncias da justiça desportiva.
O que a juiza (que deve ser coxa ou, pior, paranista) esquece é que o estatuto do torcedor, ora invocado por um torcedor, foi feito para ser julgado pela justiça comum por que foi feito para pessoas comuns.
Se um advogado experiente não conseguiu, o que dirá de nós, a maioria que não tem tanto conhecimento jurídico?
Trata-te de um verdadeiro absurdo mesmo.
De que adianta fazer uma lei que não tem força nenhuma de aplicação?