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30 abr 2009 - 18h47

Conflito de direitos

Diante dos últimos acontecimentos envolvendo principalmente os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal de um de nossos guerreiros e um periódico popular da capital paranaense, sinto-me totalmente à vontade para abordar o tema.

Dentre os direitos em questão qual vale mais? O direito de imprensa ou os direitos à imagem e a honra do indivíduo? Lógico que quando o direito de imprensa vai além de seus limites, prevalecem os segundos.

No caso em questão fica notório que o direito de imprensa excedeu os seus limites, atingindo diretamente outros direitos igualmente fundamentais ao ser humano. É livre a expressão do pensamento, porém, são a imagem e a honra do ser humano invioláveis.

Creio que o periódico não imaginou as proporções que uma “simples capa” de caderno teria, mas fazer o que, àquele que não supervisiona o trabalho de seus subordinados é responsável pelos danos que eles causem a outros. Nesse caso, o jornalista responsável não só teve um mau gosto extremo, como deixou bem claro para qual time torce.

É triste ver os meios de comunicação sendo dirigidos de tal maneira, informação que se lutou muito nesse país para se ter e agora vem assim, sem qualidade, agressiva e pior ainda, CRIMINOSA.

Sim! Existe uma Lei de Imprensa, uma lei que estabelece quais são os crimes de imprensa e ainda atribui as penas devidas à eles. Mas pena que aqui é Brasil e nem sempre os criminosos são punidos como deveriam.

Talvez a pior punição por parte da torcida seja aquela que tem sido dada, aquele manifesto no estádio com aquela música de letra incrível, que infelizmente para o periódico não diz que “o jornal” é coisa que a gente “gosta”, mas sim algo de sonoridade igual. Isso é uma punição! Assim como boicotar a sua compra ou ainda, deixar de assistir o programa esportivo que tem seu patrocínio.

Essas são as medidas que a nossa torcida pode tomar. Agora quanto ao nosso jogador, espero que ele seja amparado juridicamente e consiga o que lhe é de direito, mais do que qualquer indenização, mas sim A CAPA que ele realmente merece.



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