15 maio 2009 - 17h32

Atlético perde um mando de campo em julgamento no STJD

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o Clube Atlético Paranaense com a perda de um mando de campo e multa de R$ 10 mil por eventos ocorridos na partida contra o Corinthians, no dia 29 de abril, pela Copa do Brasil. Ainda há dúvida quanto ao cumprimento da pena. Em ocasiões anteriores, o STJD determinou que em casos como esse as penas têm de ser cumpridas na mesma competição (Copa do Brasil). Porém, o Atlético consultará a CBF sobre o procedimento adequado.

O julgamento ocorreu na tarde desta sexta-feira, no Rio de Janeiro. A defesa do Atlético foi conduzida pelo advogado Domingos Moro, que chegou a levar uma cadeira da Arena da Baixada para mostrar a inviabilidade de o objeto ser arrancado e atirado.

Além do Atlético, foram denunciados o Corinthians, o atacante Dentinho e o árbitro Nielson Nogueira Dias. Apenas o Atlético e Dentinho foram punidos. O árbitro e o Corinthians foram absolvidos das acusações.

Punição

O árbitro Nielson Nogueira Dias relatou na súmula que foi informado por policiais militares de que a torcida do Atlético teria atirado "bombas" (sic) em direção à torcida do Corinthians. Além disso, relatou que um torcedor do Corinthians arremessou uma cadeira em direção à torcida do Atlético. O evento teria sido presenciado pelo quarto árbitro paranaense Nilo Neves de Souza Jr. Em razão desses acontecimentos, tanto o Atlético quanto o Corinthians foram denunciados com base no art. 213 do CBJD, por supostamente "não prevenir e reprimir o lançamento de objeto no local da disputa do evento desportivo").

O Atlético foi punido por unanimidade de votos. Além do relator, Paulo Henrique Bracks Duarte, os auditores Washington Rodrigues, Rodrigo Fux e Roberto Teixeira também condenaram o Rubro-Negro com base no art. 213, pelos supostos lançamentos de "bombas" pela torcida durante a partida.

Já o Corinthians foi absolvido, também por unanimidade de votos, da acusação de lançamento de uma cadeira por sua torcida em direção à torcida do Atlético.

Cumprimento da pena

Como o Atlético já foi eliminado da Copa do Brasil deste ano, o clube não poderá cumprir a pena de perda de mando de campo imediatamente nesta competição. Assim, surgiu a dúvida sobre o momento de aplicação da pena: se neste Campeonato Brasileiro, por ser competição também organizada pela CBF, ou na próxima participação do Atlético na Copa do Brasil, por ter sido a competição na qual o clube foi punido.

"Acho que o mando de campo deve ser cumprido na Copa do Brasil. Vou consultar a CBF quanto a isso", afirmou o advogado Domingos Moro ao site Justicadesportiva.com.br

Um caso parecido com o do Atlético ocorreu com o Flamengo. O clube carioca foi punido em 2006 por eventos ocorridos na Copa do Brasil. Como não participou da competição em 2007 e 2008, teve de cumprir a pena de perda de mando de campo na Copa do Brasil deste ano, jogando a partida contra o Fortaleza fora do Rio de Janeiro (o jogo ocorreu em Volta Redonda).

Árbitro

O árbitro Nielson Dias foi julgado por ter deixado de relatar na súmula a agressão cometida pelo atacante Dentinho a Rafael Moura e ter se omitido de coibir a violência. Porém, ele foi absolvido por unanimidade de votos.

Dentinho

O atacante Dentinho, do Corinthians, foi punido com suspensão de três jogos. Ele foi julgado pela cotovelada que deu em Rafael Moura, aos 5 minutos do segundo tempo. O Atlético apresentou queixa e produziu prova de vídeo mostrando o lance. Com base nisso, a procuradoria do STJD denunciou o jogador do Corinthians por praticar agressão física – artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a suspensão de 120 a 540 dias.

No entanto, três auditores votaram por desclassificar a infração para prática de jogada violenta (artigo 254), e puniram o atleta com três partidas de suspensão. O auditor Washington Rodrigues votou pela absolvição do jogador e ficou vencido. Como Dentinho não foi expulso de campo na ocasião, e, portanto, não cumpriu suspensão automática, ele terá de cumprir a pena integralmente. Caso o Corinthians não avance na Copa do Brasil, ele ficará fora de mais dois jogos no Campeonato Brasileiro.

Atraso

Atlético e Corinthians também foram julgados por terem atrasado o início da partida. Ambos os clubes foram absolvidos.

Com informações do site Justiça Desportiva



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