O associado de um clube tem que cumprir seu estatuto social, mesmo que não concorde ou que tenha votado contra a aprovação do mesmo. A atitude da FPF de utilizar 40 ingressos não é nova, sempre usou, é uma pratica existente desde os tempos da antiga diretoria. O CAP, corretamente, para permitir a entrada, exigia a lista dos funcionários que poderiam utilizar estes ingressos e permitia a entrada mediante identificação.
A FPF, através de seu estatuto, além de aumentar a carga de ingressos, exige que estes sejam entregues com antecedência. Se o CAP não concorda com a atitude da FPF e entende que seja abusiva, deve buscar na justiça a anulação do artigo (ou do estatuto), mas se for apenas descumprir sem nenhum respaldo da justiça, que exemplo dará aos seus associados para que estes cumpram o estatuto social do Clube? Todos os associados devem respeitar o estatuto, se este for aplicado apenas para um e não para todos, mais um motivo para recorrer a justiça.
A associação também deve cumprir o estatuto e proteger seus associados, e o CAP deve exigir que ela o faça, e se o clube não for respeitar o estatuto, só o faça com respaldo da justiça.