Clube vai a julgamento na sexta por incidentes no Atletiba
Esta sexta-feira será decisiva para a dupla Atletiba nos tribunais. A quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá julgar Atlético e Coritiba pelos incidentes provocados pelos torcedores dos dois clubes no clássico Atletiba do último domingo, na Arena da Baixada.
Ambos os clubes foram inclusos no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena vai de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a três partidas que pode ser imposta aos dois clubes, tanto o mandante quanto o visitante.
A sessão no STJD começa às 14 horas desta sexta-feira e os incidentes do Atletiba serão o segundo processo da pauta do dia.
Relembre a confusão
Antes mesmo do clássico começar, alguns torcedores do Coritiba arremessaram bombas para o setor destinado à torcida atleticana. No intervalo da partida, a situação piorou, com as bombas sendo arremessadas de lado a lado, sem qualquer intervenção da Polícia Militar do Paraná. No entanto, o árbitro Wilson Luiz Seneme relatou na súmula os incidentes, destacando que as torcidas dos dois clubes tiveram um comportamento ruim no estádio.
Ainda no intervalo do jogo, torcedores do Coritiba quebraram e arremessaram cadeiras em direção à torcida atleticana. Os torcedores coxa-brancas também arremessaram sinalizadores no gramado da Baixada.
Confira a pauta sobre os incidentes no clássico:
Quarta Comissão Disciplinar
Data da sessão: 24/07/2009 – 14h (2º processo da pauta)
Processo: 54/2009
Jogo: CA Paranaense (PR) X Coritiba FC (PR) – categoria profissional, realizado em 19 de julho de 2009 Campeonato Brasileiro- Série A Denunciados: CA Paranaense, incurso no Art. 213 § 1ª do CBJD; Coritiba FC, incurso no Art. 213 § 1º e 2º do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. RODRIGO FUX.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.
§ 2o. Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.