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6 ago 2009 - 19h04

O árbitro, o STJD e a televisão

A tecnologia chegou a um ponto que, mesmo sentados no sofá de nossas casas, temos uma visão completa de uma partida de futebol, melhor até do que se estivéssemos no próprio estádio. Ficou então impossível para qualquer atleta fugir do foco das câmeras. É possível ver as cusparadas que são dadas, as broncas – até mesmo palavrões que são falados – e claro, as faltas cometidas e as faltas simuladas.

Obviamente que a Justiça Desportiva acompanha a evolução da tecnologia e as imagens gravadas pelas emissoras de televisão são freqüentemente utilizadas como provas e como denúncias. Essa utilização de imagens já causou, e ainda causa, muita discussão.

O foco da discussão é a presunção de veracidade absoluta da súmula do jogo, feita pelo árbitro e seus auxiliares, e a possibilidade de ser feita uma denúncia de certa jogada sem que a mesma esteja descrita na súmula. Bem, é fato notório que o árbitro não tem a visão perfeita que possui uma lente de câmera, muito menos tem visão de todos os ângulos como uma emissora de televisão, portanto, está claro que as imagens vão muito além da capacidade visual dos árbitros. Portanto, é absolutamente aceitável que denúncias sejam feitas de fatos que o árbitro não viu, mas que foram flagradas pelas câmeras. O que não é aceitável é que um lance visto, examinado e punido ou não pelo árbitro seja reexaminado em Juízo Desportivo.

Nesta semana, tivemos dois julgamentos no STJD envolvendo imagens, uma delas envolvendo o Clube Atlético Paranaense.

No jogo Santo André e Grêmio o árbitro entendeu que o jogador Nunes do Santo André acertou propositalmente com o cotovelo o jogador Herrera do Grêmio, com isso aplicou o cartão vermelho no jogador do Santo André. Com o relato do árbitro na súmula, Nunes foi denunciado como incurso no artigo 253 do CBJD (praticar agressão física). No julgamento, porém, com a apresentação da prova de vídeo, percebeu-se claramente que o que ocorreu, na verdade, foi uma simulação do jogador do Grêmio, o que levou o jogador do Santo André a ser absolvido por decisão unânime da Comissão Disciplinar. Já o jogador Herrera, por sua vez, será denunciado no artigo 258 (atitude anti-desportiva) e a denuncia ocorrerá por prova de vídeo e não por súmula de jogo.

O caso envolvendo o Furacão chegou ao Pleno do STJD, pois se tratava de um recurso da procuradoria do Tribunal contra o jogador Wesley. O jogador foi denunciado também com prova de vídeo, uma vez que o lance foi interpretado pelo árbitro como punível por cartão amarelo e não se tratava de uma jogada violenta. O lance em questão ocorreu no jogo contra o Atlético Mineiro na Arena da Baixada. O jogador, ao tentar acertar a bola, ergue o pé e acaba por acertar a cabeça do adversário. Julgado pela Comissão Disciplinar, Wesley foi absolvido por quatro votos a um. No julgamento no Pleno o procurador-geral argumentou que, com a prova de vídeo, ficava clara a violência na jogada e que Wesley agiu com imprudência. Já o advogado do Atlético Paranaense defendeu que o lance foi julgado e punido pelo árbitro e que não caberia julgamento pelo STJD; lembrou ainda não existir nenhum lance julgado pelo árbitro em jogo que tenha sido reexaminado pelo Tribunal e pediu pela manutenção da absolvição do jogador. O resultado do julgamento foi o seguinte: “POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORIA, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO DO ATACANTE WESLEY, DO ATLÉTICO/PR”.



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