Justiça do Trabalho nega pedido de antecipação da janela
Saiu na manhã desta sexta-feira a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) sobre o pedido de liminar encaminhado pelo Sindicato dos Atletas Profissionais e pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais, com o intuito de obter a antecipação da abertura da janela de transferências. O TRT indeferiu a solicitação, e a janela segue fechada. Com isso, o período de inscrição de jogadores provenientes do exterior segue o mesmo estipulado inicialmente pela CBF: de 3 a 31 de agosto.
Por meio do advogado Décio Neuhaus, o sindicato já havia tentado o mesmo com a Justiça do Trabalho. Na última quarta-feira, porém, o titular da 20ª Vara da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto May, indeferiu o pedido.
Nesta sexta, a desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, que examinou o caso, considerou que “a resolução da CBF, em conformidade com as regras da Fifa, não viola o direito à liberdade de exercício da profissão” e “não nega validade às contratações feitas pelos clubes”, segundo o tribunal.