23 fev 2011 - 14h47

Recursos de Dagoberto e Atlético foram julgados hoje

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, julgou na manhã desta quarta-feira os recursos de Dagoberto e Atlético sobre a validade da prorrogação do contrato do jogador. O jogador rompeu o ligamento do joelho em 2004 e ficou afastado dos gramados por aproximadamente um ano. Depois disso, entrou em litígio com o Atlético.

O recurso de Dagoberto não foi admitido pelo TST. O recurso do Atlético foi julgado procedente e se confirmou a tese do clube.

O Atlético ajuizou uma ação contra Dagoberto Pelentier buscando prorrogar o contrato do jogador por aproximadamente um ano, em razão do período de tempo em que ele ficou contundido durante o ano de 2004. Originalmente, o contrato se encerraria em 24 de julho de 2007. O pedido do clube era que fosse estendido até final de 2008, para compensar o período em que ele ficou afastado dos gramados. O tempo de prorrogação também influencia no valor da multa em caso da rescisão do contrato do jogador.

Já o jogador ingressou com ação contra o clube alegando não ser devida qualquer multa pela rescisão. A sentença de primeiro grau foi favorável ao Atlético, permitindo a prorrogação do contrato e a cobrança da multa. Porém, o recurso do jogador foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que entendeu não ser devida a prorrogação do contrato, mas conferindo validade à multa. Agora, o TST reformou a decisão do TRT/PR, restabelecendo a sentença de primeira instância.

Resultado

Ainda é possível, em tese, novo recurso, tanto perante o próprio TST como para o Supremo Tribunal Federal (STF). Não havendo interposição de recurso, o Atlético poderia, enfim, retirar o valor de R$ 5,4 milhões depositados em juízo por Dagoberto (atualizado para os dias de hoje, esse valor deve girar em torno de R$ 7 milhões).

Por muito pouco, Dagoberto não deixou o Atlético gratuitamente. Tendo sido derrotado pela sentença de primeiro grau, que prorrogou a data final do contrato com o Atlético para 29 de março de 2008, Dagoberto depositou o valor da multa rescisória em 18 de abril de 2007 e, no dia seguinte, apresentou-se ao São Paulo.

Porém, em 1º de junho de 2007 Dagoberto recebeu decisão favorável do Tribunal do Trabalho do Paraná, que entendeu que a prorrogação do contrato do atleta era inválida. Ou seja, caso o jogador não tivesse feito o depósito em abril poderia ter deixado a partir de 25 de julho de 2007 sem pagar nada ao Atlético.



Últimas Notícias

Notícias

Em ritmo de finados

As mais de 40 mil vozes que acabaram batendo o novo recorde de público no eterno estádio Joaquim Américo não foram suficientes para fazer com…

Brasileiro

Maldito Pacto

Maldito pacto… Maldito pacto que nos conduz há mais de 100 anos. Maldito pacto que nos forjou na dificuldade, que nos fez superar grandes desafios,…

Opinião

O tempo é o senhor da razão

A famosa frase dita e repetida inúmeras vezes pelo mandatário mor do Athletico, como que numa profecia, se torna realidade. Nada como o tempo para…

Brasileiro

Roteiro repetido

Sem nenhuma inspiração e fazendo um sacrifício danado para tentar segurar um empate sem gols contra o Fluminense num Maracanã com mais de 36 mil…