Atlético vence ação contra Dagoberto no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade de votos, acolheu o pedido do Atlético na ação proposta contra o atleta Dagoberto Pelentier, admitindo a prorrogação do contrato do atleta. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, em Brasília, e apreciou recursos interpostos tanto pelo Atlético quanto por Dagoberto, quanto a aspectos distintos da questão.
Tão logo o julgamento ocorreu, a Furacao.com publicou uma notícia sobre o assunto, tendo por base informações extraoficiais de que ambos os recursos haviam sido indeferidos. Porém, agora há a confirmação de que o recurso apresentado pelo Atlético foi deferido e o recurso de Dagoberto foi indeferido pelo TST. A notícia anterior foi corrigida.
Entenda a disputa
O Atlético solicitou a prorrogação do contrato de Dagoberto para compensar o período em que ele ficou afastado dos jogos em função de lesão. Na ação inicial, o clube fez dois pedidos alternativos: prorrogação por 258 dias (desde a lesão em 2004 até o encerramento do benefício de auxílio acidente recebido pelo jogador do INSS) ou prorrogação por 350 dias (desde a lesão de 2004 até o retorno definitivo aos gramados no final de 2005).
Em primeira instância, o primeiro pedido do Atlético foi acolhido e a Justiça determinou a prorrogação por 258 dias. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná modificou a decisão e não acolheu a tese da prorrogação.
Dagoberto alegava a invalidade da multa rescisória. A ação que ele ajuizou contra o Atlético foi indeferida pelo TRT e o recurso nem sequer foi apreciado pelo TST. Ou seja, a Justiça confirmou a validade da cláusula contratual que previa multa rescisória.
A decisão do TST
O julgamento do TST deu ganho de causa ao Atlético, declarando válida a prorrogação do contrato por 258 dias. Ou seja, a decisão do TST restabele o que havia sido decidido em primeira instância pela Justiça do Trabalho: que o contrato teria fim apenas em 24 de março de 2008 (e não em 24 de julho de 2007, como queria o jogador).
Em termos práticos, isso significa que o Atlético tem direito a receber a multa pela rescisão antecipada do contrato. Dagoberto depositou R$ 5,4 milhões em juízo quando se desligou do clube, em 18 de abril de 2007.
Além das consequências financeiras, a decisão também tem um significado importante porque confirma a tese defendida pelo clube desde o início do litígio.
Novos recursos?
Em tese, ainda é possível a interposição de novos recursos, tanto perante o próprio TST como para o Supremo Tribunal Federal. Não havendo interposição de recurso pelo atleta, o Atlético poderia, enfim, retirar o valor depositado em juízo por Dagoberto (atualizado para os dias de hoje, esse valor deve girar em torno de R$ 7 milhões).